CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 104 de 18 de Outubro de 2008

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA RELATIVA A PESSOAL/LICITACAO.REVOGA P 57/06.

PORTARIA 104/08 - SP-VM/SMSP

ALEXANDRE MODONEZI, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,

CONSIDERANDO as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pelo Subprefeito, além daquelas previstas no item 2 da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/02;

CONSIDERANDO, finalmente, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura de Vila Mariana, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial,

RESOLVE:

1 - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura de Vila Mariana, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação especifica e as de nível recursal, competência para:

1.1. Decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço dos funcionários, para o fim de remuneração e aposentadorias:

1.2. Decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos, e apostilamento de portaria de admissão regidos pela Lei 9.160, de 03/12/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

1.3. Concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

1.4. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

1.5. Conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço:

1.6. Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 10.793 de 21.12.89;

1.7. Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros da Subprefeitura de Vila Mariana, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados;

1.8. Respostas ás demandas da Ouvidoria Geral do Município;

1.9. Encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras unidades;

1.10. Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;

1.11. Autorizar a utilização de bem público para exposição de anúncio temporário, nos termos do artigo 41 da Lei 13.525/03 e do Decreto nº 43.319/03;

1.12. Autorizar a execução de obras e serviços de manutenção preventiva em vias e logradouros públicos decorrentes da implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura destinados à prestação de serviços públicos e privados e expedir o respectivo Alvará de Manutenção, nos moldes do disposto no artigo 27 e seguintes do Decreto nº 44.755/04;

1.13. Autorizar a execução de serviços de corte e poda de árvores;

1.14. Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis e complementares;

1.15. Constituir comissão de licitação, aprovar os Editais e autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;

1.16. Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

1.17. Declarar a licitação deserta ou prejudicada;

1.18. Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar nos ajustes referidos no subitem 1.23 deste item;

1.19. Aplicar penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aquelas originadas da utilização de Atas de Registro de Preços, cuja competência é do órgão gestor, observado o disposto nos artigos 54 a 56, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014/2006;

1.20. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados;

1.21. Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações contratuais devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização de ajustes;

1.22. Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Unidade;

1.23. Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, IV e VIII do artigo 24 e no inciso I do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93;

1.24. Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços bem como propor a aplicação de penalidades cuja competência decisória é conferida ao órgão gestor;

1.25. Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas provenientes do regime de adiantamento previsto na Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988;

1.26. Responder pela titularidade da Unidade orçamentária 52.10 da Subprefeitura de Vila Mariana;

1.27. Autorizar a liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

1.28. Autorizar a emissão ou cancelamento de Nota de Empenho, devendo ser observado os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;

1.29. Autorizar e solicitar transferências orçamentárias entre dotações, bem como sua suplementação;

1.30. Utilizar os recursos orçamentários-financeiros das dotações aprovadas para esta Subprefeitura, bem como a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;

1.31. Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced;

1.32. Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado no artigo 187 da Lei 8989/79.

2 - Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelo Chefe de Gabinete a partir do dia 14/10/2008, no exercício das competências ora delegadas.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 57/06 - SP-VM.

Alterações

P 2/09(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA