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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 9 de 28 de Maio de 2013

Constitui Comissão Permanente com o fim especial de proceder às averiguações e diligências necessárias nas Unidades sa Subprefeitura de Santana/ Tucruvi.

PORTARIA 9/13 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana/Tucuruvi, Roberto José Pereira Cimino, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e,

Considerando o disposto no Decreto nº 33.930/94 que define os horários de serviço na PMSP alterado pelo Decreto 42.011/02, a Portaria 323/02-SGP que implantou o formulário Folha de Frequência Individual – FFI, os artigos 92/95 da Lei 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem como, a necessidade de unificar critérios de registro de ponto e presença, fixando procedimentos para o controle e fiscalização do apontamento da frequência dos servidores no âmbito desta Subprefeitura; disciplinando a jornada de trabalho, em função das atividades desenvolvidas.

RESOLVE:

I – Constituir Comissão Permanente com o fim especial de proceder às averiguações e diligências necessárias nas Unidades desta Subprefeitura, visando o fiel cumprimento quanto ao disposto no Decreto Municipal 33.930/94, elaborando relatórios circunstanciados das auditorias realizadas, adotando as medidas subseqüentes.

II – A Comissão constituída poderá ainda proceder a levantamento geral nas Folhas de Freqüência (FFI) dos servidores, verificando se atende o cumprimento do dispositivo legal

a) as verificações/análises serão realizadas única e exclusivamente de forma documental, ficando vedada toda e qualquer interpelação a servidores e chefias mediatas e imediatas.

III – Esta Comissão terá a Coordenação do primeiro indicado, sendo assim composta:

Antonio Carlos Chiaretto RF nº 476.762.4

Waldir Mazzei de Carvalho – R.F. nº 808.191.3

José Candido de Oliveira Freitas RF nº 655.011.8

Maria Salete Vieira – R.F. nº 552.143.2

Marco Antonio Delega – RF nº 639.579.1

IV – Os referidos membros deverão, sem prejuízo de suas funções exercerem as atividades como disposto acima.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo