Constitui Comissão Permanente com o fim especial de proceder às averiguações e diligências necessárias nas Unidades sa Subprefeitura de Santana/ Tucruvi.
PORTARIA 9/13 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana/Tucuruvi, Roberto José Pereira Cimino, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e,
Considerando o disposto no Decreto nº 33.930/94 que define os horários de serviço na PMSP alterado pelo Decreto 42.011/02, a Portaria 323/02-SGP que implantou o formulário Folha de Frequência Individual FFI, os artigos 92/95 da Lei 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem como, a necessidade de unificar critérios de registro de ponto e presença, fixando procedimentos para o controle e fiscalização do apontamento da frequência dos servidores no âmbito desta Subprefeitura; disciplinando a jornada de trabalho, em função das atividades desenvolvidas.
RESOLVE:
I Constituir Comissão Permanente com o fim especial de proceder às averiguações e diligências necessárias nas Unidades desta Subprefeitura, visando o fiel cumprimento quanto ao disposto no Decreto Municipal 33.930/94, elaborando relatórios circunstanciados das auditorias realizadas, adotando as medidas subseqüentes.
II A Comissão constituída poderá ainda proceder a levantamento geral nas Folhas de Freqüência (FFI) dos servidores, verificando se atende o cumprimento do dispositivo legal
a) as verificações/análises serão realizadas única e exclusivamente de forma documental, ficando vedada toda e qualquer interpelação a servidores e chefias mediatas e imediatas.
III Esta Comissão terá a Coordenação do primeiro indicado, sendo assim composta:
Antonio Carlos Chiaretto RF nº 476.762.4
Waldir Mazzei de Carvalho R.F. nº 808.191.3
José Candido de Oliveira Freitas RF nº 655.011.8
Maria Salete Vieira R.F. nº 552.143.2
Marco Antonio Delega RF nº 639.579.1
IV Os referidos membros deverão, sem prejuízo de suas funções exercerem as atividades como disposto acima.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo