PORTARIA 45/06 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e fiscalização dos procedimentos administrativos relativos à Inspeção de Serviços de Limpeza Urbana no âmbito desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO que os Boletins de Inspeção de Serviços de Limpeza Urbana (BIS) são documentos instrutórios para o pagamento de medições de limpeza;
CONSIDERANDO o interesse público no trato e zelo do erário;
DETERMINA :
I - Os Boletins de Inspeção de Serviços de Limpeza Urbana (BIS) deverão ser preenchidos e assinados pelos agentes fiscalizadores no momento do evento, bem como aprovados pelo Coordenador de Manutenção e Infra-estrutura Urbana (CMIU) através de carimbo e assinatura.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;