CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 45 de 6 de Dezembro de 2006

BOLETINS DE INSPECAO DE SERVICOS DE LIMPEZA URBANA - BIS DEVERAO SER PREENCHIDOS/ASSINADOS PELOS AGENTES FISCALIZADORES COM APROVACAO DO COORDENADOR DE MANUTENCAO E INFRA-ESTRUTURA URBANA - CMIU, ATRAVES DE CARIMBO/ASSINATURA.

PORTARIA 45/06 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e fiscalização dos procedimentos administrativos relativos à Inspeção de Serviços de Limpeza Urbana no âmbito desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO que os Boletins de Inspeção de Serviços de Limpeza Urbana (BIS) são documentos instrutórios para o pagamento de medições de limpeza;

CONSIDERANDO o interesse público no trato e zelo do erário;

DETERMINA :

I - Os Boletins de Inspeção de Serviços de Limpeza Urbana (BIS) deverão ser preenchidos e assinados pelos agentes fiscalizadores no momento do evento, bem como aprovados pelo Coordenador de Manutenção e Infra-estrutura Urbana (CMIU) através de carimbo e assinatura.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;