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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 4 de 10 de Fevereiro de 2010

SUSPENDE NO PERIODO DE 10 E 11/01/10 O EXERCICIO DA ATIVIDADE DE COMERCIO AMBULANTE NA AV. CRUZEIRO DO SUL.

PORTARIA 4/10 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 42.600 de 11 de novembro de 2002.

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais; e

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias em passeios públicos da região.

RESOLVE:

I- Suspender no período de 10 a 11 de janeiro (inclusive), o exercício da atividade de comércio ambulante ou a prestação de serviço por ambulantes na Avenida Cruzeiro do Sul no trecho que compreende a Rua Gabriel Piza e Rua Leite de Moraes. (ambos os lados).

II- O descumprimento da presente acarretará as medidas administrativas cabíveis;

III- Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 4/10 - SP/ST/SMSP

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – DOC 09/02/2010 – PÁG. 11

O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 42.600 de 11 de novembro de 2002.

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais; e

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias em passeios públicos da região.

RESOLVE:

I- Suspender no período de 10 a 11 de fevereiro (inclusive), o exercício da atividade de comércio ambulante ou a prestação de serviço por ambulantes na Avenida Cruzeiro do Sul no trecho que compreende a Rua Gabriel Piza e Rua Leite de Moraes. (ambos os lados).

II- O descumprimento da presente acarretará as medidas administrativas cabíveis;

III- Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.