PORTARIA 4/10 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 42.600 de 11 de novembro de 2002.
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais; e
CONSIDERANDO a necessidade de melhorias em passeios públicos da região.
RESOLVE:
I- Suspender no período de 10 a 11 de janeiro (inclusive), o exercício da atividade de comércio ambulante ou a prestação de serviço por ambulantes na Avenida Cruzeiro do Sul no trecho que compreende a Rua Gabriel Piza e Rua Leite de Moraes. (ambos os lados).
II- O descumprimento da presente acarretará as medidas administrativas cabíveis;
III- Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 4/10 - SP/ST/SMSP
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DOC 09/02/2010 PÁG. 11
O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 42.600 de 11 de novembro de 2002.
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais; e
CONSIDERANDO a necessidade de melhorias em passeios públicos da região.
RESOLVE:
I- Suspender no período de 10 a 11 de fevereiro (inclusive), o exercício da atividade de comércio ambulante ou a prestação de serviço por ambulantes na Avenida Cruzeiro do Sul no trecho que compreende a Rua Gabriel Piza e Rua Leite de Moraes. (ambos os lados).
II- O descumprimento da presente acarretará as medidas administrativas cabíveis;
III- Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.