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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 31 de 28 de Outubro de 2006

ALTERA COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTES

PORTARIA 31/06 - SP-ST/PMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o disposto na Lei n.º 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 42.600 de 11 de novembro de 2002, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo,

RESOLVE :

I - Alterar a Comissão Permanente de Ambulantes na seguinte conformidade:

Presidente/Coordenador: Luiz Antonio Carvalho Pacheco - R.F. 746.806.7.01

Secretária: Sirley Aparecida Gonçalves Francelino - R.F. 136.436.7.00

Entidades Representativas do Comércio Estabelecido

1) Associação Comercial de São Paulo - Distrital Santana

Titular: David Eduardo de Camargo Fernandes

Suplente: Arnaldo José Giacosa

2) Associação dos Comerciantes do Tucuruvi

Titular: Orlando Lima da Cruz

Suplente: Armando Bonano

Entidades Representativas do Comércio Ambulante

1) SINPESP - Sindicato dos Permissionários em Pontos Fixos nas Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo

Titular: Otavio Anísio Amaral Ramos

Suplente: Osvaldo Grande

2) ATASP - Associação dos Trabalhadores Ambulantes de São Paulo

Titular: Amilca Pinheiro Irineu

Suplente: Manoel Luiz Marques de Lima

Entidades Representativas da Sociedade Civil

1) CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança - Casa Verde/Santana

Titular: Nelson Amaral

Suplente: Ana Maria Teixeira de Matos

2) UNADEF - União Nacional dos Deficientes Físicos

Titular: Sandra Regina Cesar Regene de Oliveira

Suplente: Ailma César

3) OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil - 125.º Subsecção de Santana

Titular: Rui Augusto Martins

Suplente: Gercino Alves da Silva

Representantes da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Titulares: Paulo Humberto Barros Brito - R.F. 747.022.3.00

Iorlando Miguel Basílio - R.F. 735.926.8.02

Suplentes: Maria Christina Ambrosio Moreira - R.F. 749.173.5.00

Yassue Kanashiro Andrade - R.F. 133.567.7.01

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.