PORTARIA 3/12 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o disposto na Lei n° 13.399 de 1° de agosto de 2.002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no município de São Paulo,
RESOLVE:
I Constituir Grupo Especial de Fiscalização de Calçadas sob a jurisdição desta Subprefeitura, com a finalidade de intensificar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto nº 52.903/2012, no que tange aos passeios públicos, bem como instruir os munícipes, com os seguintes membros:
Romeu de Souza R.F. 724.788-5
Ana Lúcia Ribeiro R.F. 737.836-0
II A Coordenação do Grupo será exercida pela Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.