PORTARIA 3/06 - SP-ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial às diretrizes da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P e,
CONSIDERANDO que o mercúrio contido na lâmpada rompida quando inalado e colocado em solo e água é altamente contaminante e prejudicial à saúde do ser humano;
CONSIDERANDO que a legislação brasileira através de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Organização Mundial de Saúde estabelecem um limite de tolerância biológica de mercúrio para o ser humano e para o ar do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a importância do correto descarte das lâmpadas fluorescentes, protegendo os aterros sanitários evitando a formação de passivos ambientais que poderão recair, um dia, sobre a municipalidade local;
CONSIDERANDO que as lâmpadas fluorescentes uma vez lançadas em lixo comum acabam por contaminar os lençóis freáticos;
CONSIDERANDO que o descarte das lâmpadas fluorescentes são geradoras de renda em processos de reciclagem contribuindo para inclusão social;
DETERMINA:
I - À todas Unidades desta Subprefeitura que recolham todas as lâmpadas fluorescentes queimadas e encaminhem a Supervisão de Administração e Suprimentos que dará a destinação final devido ao alto grau de substâncias cancerígenas nelas contidas.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;