Delega competência ao Chefe de Gabinete para procedimentos licitatótios e administrativos.
PORTARIA 29/11 - SP/ST/SMSP
José Francisco Giannoni, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 9º, parágrafo único da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIV, XX e XXI do dispositivo legal mencionado,
RESOLVE:
I Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura a competência para:
1. Autorizar:
a) dispensa de licitação, nos casos previstos em lei;
b) concessão de adiantamentos (bancário e direto);
c) contratação pelo sistema de Registro de Preços;
d) medições de contratos;
e) termo de recebimento definitivo e devolução de caução;
f) atestado de capacidade técnica.
II Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo