CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 21 de 14 de Novembro de 2013

Determina que, para as tratativas acerca de Utilização de Espaço Público, deverão estar presente um representante da Assessoria Jurídica.

PORTARIA 21/13 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o disposto na Lei n° 13.399 de 1° de agosto de 2.002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no município de São Paulo,

RESOLVE:

I – determinar que, para as tratativas acerca de Utilização de Espaço Público, deverão estar presente um representante da Assessoria Jurídica.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo