Determina que, para as tratativas acerca de Utilização de Espaço Público, deverão estar presente um representante da Assessoria Jurídica.
PORTARIA 21/13 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o disposto na Lei n° 13.399 de 1° de agosto de 2.002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no município de São Paulo,
RESOLVE:
I determinar que, para as tratativas acerca de Utilização de Espaço Público, deverão estar presente um representante da Assessoria Jurídica.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo