PORTARIA 2/07 - SP-ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a realização dos desfiles de Carnaval no Pólo Cultural Grande Otelo - Parque Anhembi - com início no dia 16/02/2007;
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas na região e objetivando a segurança dos foliões e do público espectador dos desfiles carnavalescos;
CONSIDERANDO que as imediações do Pólo Cultural devem permanecer desobstruídas com o fim de facilitar as ações preventivas e repressivas do Poder Público Municipal;
RESOLVE :
1. Instituir circunscrição na área que contempla:
Ponte da Casa Verde - Avenida Braz Leme C/B - Rua Marambaia - Rua Baseliza Alves de Carvalho - Avenida Olavo Fontoura 02 (dois) sentidos - Praça Campos de Bagatelli - Avenida Santos Dumont B/C -Praça Airton de Abreu - Avenida Assis Chateaubriand.
2. Determinar que nos logradouros públicos referidos no item 1 não seja permitido comércio de ambulantes no período compreendido entre às 12:00 h de 16/02/2007 às 15:00 h de 21/02/2007.
3. Suspender excepcionalmente, os TPUs para permissionários que contemplem os logradouros mencionados no item 1, no período entre 12:00 h de 16/02/2007 às 15:00 h de 21/02/2007.
4. Solicitar as Subprefeituras da Freguesia do Ó, da Casa Verde, da Sé, da Mooca, do Ipiranga e de Jaçanã/Tremembé, auxílio à operação ora instituída. As citadas Subprefeituras deverão encaminhar listagem com nome e Registro Funcional dos funcionários participantes da operação.
5. As autoridades constituídas deverão apurar as responsabilidades funcionais dos servidores convocados que não comparecerem ou não justificarem sua ausência por motivos relevantes.
6. Atribuir a coordenação das operações de fiscalização na região delimitada no item 1 ao Engenheiro Romeu Pires Ferreira Junior, R.F. 600.567.5.00, Respondendo pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, auxiliado pelo Senhor Valdetário Feijó de Melo, R.F. 747.624.8.02, Coordenador da Defesa Civil, respondendo pela Unidade Técnica de Fiscalização de ambulantes, Senhor Marlone Silveira Diniz, R.F 748.995.1.00, Assistente Técnico II, Senhora Tânia de Guadalupe Salazar Diaz, R.F 531.952.8.01 e a Senhora Maria Aparecida Fernandes, R.F. 749.583.8.01, Auxiliar de Gabinete, telefones de contato: 6987-3844 R. 154/147 e 6981-6207.
7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.