PORTARIA 18/05 - SP-ST/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 13.399 de 1º de Agosto de 2002, o Decreto nº 42.325 de 22 de Agosto de 2002, o art. 1º do Decreto nº 42.772 de 03 de Janeiro de 2003 e ainda o art. 3º do Decreto nº 40.533 de 09 de maio de 2001.
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitua:
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
a) Clube da Cidade Mandaqui
b) Clube da Cidade Santana
c) Clube da Cidade Jardim São Paulo
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.