CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 18 de 7 de Maio de 2005

CONSIDERA UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL AS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 18/05 - SP-ST/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 13.399 de 1º de Agosto de 2002, o Decreto nº 42.325 de 22 de Agosto de 2002, o art. 1º do Decreto nº 42.772 de 03 de Janeiro de 2003 e ainda o art. 3º do Decreto nº 40.533 de 09 de maio de 2001.

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitua:

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO

a) Clube da Cidade Mandaqui

b) Clube da Cidade Santana

c) Clube da Cidade Jardim São Paulo

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.