PORTARIA 14/08 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 13.399 de 1º de agosto de 2002, o Decreto nº 42.239 de 1º de agosto de 2002, o Decreto 42.325 de 22 de agosto de 2002 e o art. 4º do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007,
RESOLVE :
I - Considerar a Coordenadoria de Manutenção da Infra-estrutura Urbana como Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.