CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 12 de 15 de Maio de 2012

PADRONIZA O PROCEDIMENTO DAS SOLICITACOES PARA UTILIZACAO DO ESPACO PUBLICO PARA EVENTOS, NO AMBITO DESTA SUBPREFEITURA.

PORTARIA 12/12 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o disposto na Lei n° 13.399 de 1° de agosto de 2.002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no município de São Paulo, e

Considerando a necessidade de padronizar a tramitação e o procedimento das solicitações para utilização do espaço público para eventos, no âmbito desta Subprefeitura;

Considerando a necessidade da centralização dos trabalhos, bem como do fornecimento de subsídios para a adequada decisão do Subprefeito;

RESOLVE:

I – Todos os pedidos de eventos que adentrarem a esta Subprefeitura serão encaminhados à CPDU, pelo Chefe de Gabinete, para manifestação da Sra. Coordenadora, que o restituirá, se for o caso, ao Chefe de Gabinete para deliberação;

II- O Chefe de Gabinete após apreciar a manifestação da CPDU decidirá:

1- pelo retorno ao interessado para cumprimento de exigências legais;

2- pela manutenção do pedido de evento e despacho ao setor competente;

3- pelo indeferimento do evento respaldado na manifestação fundamentada da CPDU;

4- pelo deferimento do evento respaldado na manifestação fundamentada da CPDU;

5- pelo encaminhamento do pedido de evento à CMIU para ciência e manifestação quanto à execução ou previsão de execução de obras no local pleiteado;

6- pelo encaminhamento do pedido de evento à Supervisão de Esportes para ciência e acompanhamento, se for o caso;

7- pelo encaminhamento do pedido de evento à Supervisão de Cultura para deliberação dos procedimentos adequados, acompanhamento do processo, finalizando pela confecção do termo de autorização ou portaria;

8- se necessário pelo encaminhamento do pedido de evento à Assessoria Jurídica para conhecimento, manifestação fundamentada ou expedição de autorização.

III – Se necessário, os autos retornarão a Chefia de Gabinete para deliberação final.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.