CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 8 de 18 de Julho de 2007

CONTITUI COMISSAO PERMANENTE DE PREGAO. REVOGA P 9/06.

PORTARIA 8/07 - SP/SM/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO - ASSESSORIA JURÍDICA

SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 45.689, de 01° de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto 46.662, de novembro de 2005, assim composta:

PRESIDENTE/PREGOEIRA:

ARLETE DA SILVA; RF: 515.539.8.01;

VICE-PRESIDENTE/PREGOEIRO:

MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA; RF: 746.931.4.00;

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

SALVINALVA BARRETO MOURA; RF: 747.263.3.00;

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA; RF: 627.105.7.00;

JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA; RF: 318.968.6.00;

BENEDITO TEIXEIRA JÚNIOR; RF: 532.770.9.01;

ADRIANA TARDELI; RF: 639.934.7.00;

SILVIA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS; RF: 508.795.3.01;

JOÃO FERNANDES PINTO; RF: 471.579.9.00;

MÔNICA BORTOLOTI; RF: 316.721.6.01;

SECRETÁRIA:

ROSANGELA MOREIRA; RF: 646.583.8.00; ou,

ÉDISE JAIME CASTANHEIRO; RF 634.003.2.00.

2. Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão a competência para a prática dos atos previstos no artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.

3. A Presidente/Pregoeira, poderá somente ser substituída, pela Vice-Presidente, ficando expressamente proibida sua substituição por outro membro da Comissão objeto da presente Portaria.

4. O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.

5. A Secretária que não estiver atuando como Secretária atuará como membro da Equipe de Apoio.

6. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença da Presidente/Pregoeira e de uma Secretária.

7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n° 09/SP/SM/GAB/2006, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.

8. Publique-se.

São Paulo, 17 de julho de 2007.

Alterações

P 17/07(SMSP/SP/SM)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 9/07(SMSP/SP/SM)-REVOGA DISPOSICAO EM CONTRARIO, EXCETO A PORTARIA