PORTARIA 7/12 - SP/SM/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura de São Mateus, Senhor José Guerra Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal; e,
CONSIDERANDO : o disposto no Decreto 51.832 publicado no DOC de 02 de Outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;
CONSIDERANDO : o que dispõe no artigo 6º deste mesmo Decreto Municipal (51.832 de 02 de Outubro de 2010), que prevê a constituição de Comissão de Leilão e considerando ser atribuição do Subprefeito a criação de comissão;
RESOLVE :
I - Constituir nos termos do Decreto Municipal 51.832/2010 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos por esta Subprefeitura com os seguintes membros:
Presidente: Joel Rodrigues de Oliveira, registro funcional: 318.968.6.
Suplente: Décio Soares de Lima, registro funcional: 116.045.1.
Secretária: Nerci Rodrigues Suzano, registro funcional: 636.996.1.
Membros: Solange Ventura Moraes, registro funcional: 520..690.5.
Edise Jaime Castanheiro, registro funcional: 634.003.2.
Jorcelina Maria Dias Gravino dos Santos, registro funcional: 504.108.8.
II Com fulcro na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.
III A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.
IV Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 7/12 - SP/SM/SMSP
REPUBLICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Publicado no DOC de 01/03/2012, pág. 14, leia-se como consta e não como constou:
Portaria nº 007/SP-SM/GAB/2012.
O Subprefeito da Subprefeitura de São Mateus, Senhor José Guerra Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal; e,
CONSIDERANDO : o disposto no Decreto 51.832 publicado no DOC de 02 de Outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;
CONSIDERANDO : o que dispõe no artigo 6º deste mesmo Decreto Municipal (51.832 de 02 de Outubro de 2010), que prevê a constituição de Comissão de Leilão e considerando ser atribuição do Subprefeito a criação de comissão;
RESOLVE:
I - Constituir nos termos do Decreto Municipal 51.832/2010 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos por esta Subprefeitura com os seguintes membros:
Presidente: Joel Rodrigues de Oliveira, registro funcional: 318.968.6.
Suplente: Décio Soares de Lima, registro funcional: 116.045.1.
Secretária: Nerci Rodrigues Suzano, registro funcional: 636.996.1.
Membros: Solange Ventura Moraes, registro funcional: 520..690.5.
Edise Jaime Castanheiro, registro funcional: 634.003.2.
Jorcelina Maria Dias Gravino dos Santos, registro funcional: 504.108.8.
Silênio Costa e Sila, registro funcional: 797.855.3.
II Com fulcro na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.
III A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.
IV Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 7/12 - SP/SM/SMSP
REPUBLICAÇÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
Assunto: Portaria nº 007/SP-SM/GAB/2012.PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES
O Subprefeito da Subprefeitura de São Mateus, Senhor José
Guerra Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe
sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e
outorga a competência da Administração Municipal no âmbito
das Subprefeituras aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão,
direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível
local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades
estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal; e,
CONSIDERANDO: o disposto no Decreto 51.832 publicado
no DOC de 02 de Outubro de 2010, que versa sobre o depósito
e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras
em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua
utilização para a prática de comércio ilegal;
CONSIDERANDO: o que dispõe no artigo 6º deste mesmo
Decreto Municipal (51.832 de 02 de Outubro de 2010), que
prevê a constituição de Comissão de Leilão e considerando
ser atribuição do Subprefeito a criação de comissão;
RESOLVE:
I - Constituir nos termos do Decreto Municipal 51.832/2010
a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos
por esta Subprefeitura com os seguintes membros:
Presidente: Joel Rodrigues de Oliveira, registro funcional:
318.968.6.
Suplente: Décio Soares de Lima, registro funcional:
116.045.1.
Secretária: Nerci Rodrigues Suzano, registro funcional:
636.996.1.
Membros: Solange Ventura Moraes, registro funcional:
520.640.5
Edise Jaime Castanheiro, registro funcional:
634.003.2.
Jorcelina Maria Dias Gravino dos Santos, registro
funcional: 500.104.5.
Silênio Costa e Silva, registro funcional: 797.855.3.
II Com fulcro na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 53,
o presidente ora designado, será responsável pela adoção de
todas as medidas necessárias para realização do leilão.
III A designação dos membros da Comissão ora constituída,
é realizada para desempenho dos trabalhos específicos,
sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas
unidades.
IV Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.