CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 68 de 30 de Agosto de 2006

CONSTITUI A COORDENADORIA DISTRITAL DE DEFESA CIVIL - CODDEC

PORTARIA 68/06 - SP/SM/SMSP

SUBPREFEITURA DE SÂO MATEUS

Subprefeito: Clóvis Luiz Chaves

Portaria n.º 068/2006-GABINETE

O Subprefeito da Subprefeitura de São Mateus, Sr. Clóvis Luiz Chaves, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 de 01/08/02,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 5.376 de 17/02/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e

Considerando o Decreto Municipal nº 47.534 de 01/08/2006 que dispõe sobre a adequação e da reorganização do Sistema Municipal de Defesa Civil,

RESOLVE :

I- Constituir a Coordenadoria Distrital de Defesa Civil - CODDEC, subordinada a esta Subprefeitura com os seguintes

Servidores:

Assessor Executivo

Sandro Leandro Alves Hora R.F. 747.511.0.00

Encarregado de Equipe:

Marcos José Scuccuglia R.F. 650.263.6.00

Equipe:

622.674.4.00 Geraldo Bispo de Andrade Agente de Apoio/motorista

557.046.8.01 Gilberto Amore Agente de Apoio/motorista

617.466.3.01 Gildenor Xavier de Souza Agente de Apoio/motorista

603.424.1.00 Milton Catelan Junior Agente de Políticas Publicas

562.955.1.01 Pedro de Souza Costa Agente de Apoio

631.893.2.00 Vanildo Moreira Bueno Agente de Apoio/motorista

II- A Coordenadoria ora constituída, terá suas ações pautadas pelas diretrizes fixadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sem prejuízo do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 47.534 de 01/08/2006 e com as seguintes atribuições:

a) manter plantão de radio comunicação, bem como equipe em escala de plantão e de emergência permanente, nos termos do Decreto nº 38.548 de 29 de outubro de 1999;

b) identificar e registrar as áreas de risco e seus fatos geradores, mantendo-se sob permanente vigilância;

c) disponibilizar os recursos humanos e materiais destinados por esta Subprefeitura, necessários ao atendimento das situações de emergência;

d) manter atualizado o cadastro de equipamentos e recursos colocados à disposição em situações de emergência, com a anotação dos responsáveis e respectivos meios de contato;

e) disponibilizar veículo para o transporte da equipe técnica, visando suprir as necessidades apontadas em situações de emergência;

f) mapear os próprios municipais em condições de servirem de albergamento para a população atingida nas situações de emergência;

g) estabelecer, em conjunto com a Subprefeitura, planejamento para a execução de serviços de descontaminação, limpeza e desinfecção das áreas atingidas e, quando necessário, a desobstrução e remoção de escombros;

III- As informações resultantes das atribuições elencadas no item II, alíneas "b" e "d" deverão ser atualizadas diariamente e encaminhadas à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.