Constitui a Comissão Permanente de Apuração Preliminar da Subprefeitura de São Mateus.
PORTARIA 5/14 - SP/SM/SMSP
O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas,
RESOLVE:
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei n.º 13.519/03, c.c artigos 98 a 101 do Decreto n.º 43.233/03, bem como a necessidade de que eventuais apurações preliminares ocorridas no âmbito dos servidores vinculados à Subprefeitura de São Mateus sejam apuradas.
DETERMINA QUE:
I A Comissão Permanente de Apuração Preliminar da Subprefeitura de São Mateus seja integrada pelos servidores:
Presidente:
FABIO RODRIGUES DE JESUS, RF. 697.043-5
Membros:
ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, RF. 809.023-8;
CARLOS TATSUO HOSHII, RF. 639.912.6.00;
ROBERTA CAVALCANTE DAMASCENO, RF. 732.795-1
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata em eventuais processos em andamento, sendo revogada a Portaria n.º 22/SP-SM/GAB/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo