Cria, a Feira de Arte e Artesanato denominada "Iguatemi", na Avenida Ragueb Chohfi próximo ao cruzamento da Rua Antonio Ribeiro Sanches.
PORTARIA 16/15 - SMSP/SP/SM
GABINETE DO SUBPREFEITO
O Subprefeito de São Mateus, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 13.399/2002, Artigo 9°, XXVI, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial n.° 06/SMSP/SGM/2002 e em especial no disposto no art. 1º do Decreto 43.798/03;
AUTORIZA:
CONSIDERANDO, o empenho desta administração em propiciar novas frentes de trabalho, com a consequente geração de rendas;
CONSIDERANDO, ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada por representar a manifestação cultural do povo;
RESOLVE:
1. Criar, a FEIRA DE ARTE E ARTESANATO denominada Iguatemi, com realização de sexta feira e de sábado no horário das 09 às 17 horas ou das 09 às 18 horas, este no período de observância do horário oficial de verão, na Avenida Ragueb Chohfi próximo ao cruzamento da Rua Antonio Ribeiro Sanches.
2. Estabelecer os códigos dos dias e do local de realização da referida feira, na seguinte conformidade:
Nome da Feira: Iguatemi
Local: Ragueb Chohfi altura do cruzamento da rua Antonio Ribeiro Sanches
Dias: Sexta e Sábado
3. Fixar em doze (12) vagas disponíveis em edital, as quais serão preenchidas obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 43.798/03, podendo este número ser ampliado ou reduzido, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem;
3.1. Fica atribuída uma vaga para a Supervisão de Saúde da Subprefeitura de São Mateus nos termos do Artigo 9º da Lei 13.399/2002.
4. Distribuir as vagas ora disponibilizadas, dentre os grupos e subgrupos de atividades no art. 3º, do Decreto nº 43.798/03, regulamentador da matéria.
5. Padronizar o modelo, as metragens do equipamento e do espaço a ser ocupado por expositores, conforme segue:
Grupo Artesanato, Grupo Artes Plásticas, Grupo Plantas Ornamentais e Grupo Antiguidades com barracas de 1,20mt (Frente) X 1,00mt (Profundidade)
Grupo Comidas Típicas barracas de 2,0mt (Frente) X 1,00mt (Profundidade)
6. Estabelecer que as barracas integrantes do Grupo Artesanato, Grupo Artes Plásticas, Grupo Plantas Ornamentais e Grupo Antiguidades obedeçam ao padrão, saia e cobertura listrada em vermelho e branco (lona ou plástico).
7. Estabelecer ainda que as barracas integrantes do Grupo de Comidas Típicas possuam cobertura e saia listrada na cor amarela e branca.
8. Determinar que todos os expositores cumpram rigorosamente, o estabelecido na legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente no que tange à questão da limpeza pública.
9. Determinar, ainda que os integrantes do grupo de Comidas Típicas cumpram, rigorosamente, o estabelecido no Código Sanitário Municipal de Alimentos.
10. A Supervisão de Cultura ficará responsável pela implementação da feira através do Edital para Concorrência a vagas para Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia e posterior criação do Conselho Gestor da Feira.
11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo