Constitui Comissão Permanente de Ambulantes.
PORTARIA 10/14 - SP/SM/SMSP
O Subprefeito de São Mateus, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 13.399/2002, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial n.° 06/SMSP/SGM/;
RESOLVE PUBLICAR:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS ONDE SERÃO ELEITOS OS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2014 A 2016, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ.
Nos termos da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Artigo 51, ficam convocados os munícipes, moradores ou trabalhadores da Região administrativa da Subprefeitura de São Mateus, para inscrição e participação na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de São Mateus gestão 2014 a 2016, de acordo com as disposições deste Edital.
Título I Da Realização da Eleição
1. A Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de São Mateus, serão realizadas no dia 18/05/2014 na Subprefeitura de São Mateus, Praça de atendimento - localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 1400 SP, com início às 9h e término às 16h.
2. Os munícipes que residam ou trabalhem na região administrada pela Subprefeitura de São Mateus, e que desejarem participar como eleitores na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, da Subprefeitura de São Mateus, poderão cadastrar-se no dia da eleição no horário das 9h às 16h, com a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de endereço ou de trabalho.
Título II Do Processo Eleitoral
1. Os munícipes que desejarem serem candidatos, com direito a voto, na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de São Mateus, deverão inscrever-se pessoalmente no período de 24 de março a 05 de maio de 2014, das 10h às 16h, de segunda a sexta, na Avenida Ragueb Chohfi, 1400 na sala da Assessoria Técnica em Gestão Ambiental apresentando documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou de trabalho, 01 foto 3x4 recente e apresentação de uma carta de intenções e propostas.
2. A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
3. As vagas de conselheiros serão preenchidas segundo critério de maior número de votos, sendo que os classificados de 1º ao 8º lugares serão Conselheiros Titulares e do 9º ao 16º lugares serão Conselheiros Suplentes.
4. A eleição será realizada através de processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, e na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico será utilizada cédulas eleitorais rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.
5. O eleitor devidamente cadastrado para a eleição poderá votar em 01 candidato assinalando ou digitando os nomes ou números do candidato de sua preferência. Caso a cédula seja rasurada, esteja ilegível ou com dizeres alheios ao pleito será anulada com anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral. Caso o eleitor indique mais de 01 candidato, o voto será anulado.
6. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso - Lei 4737 de 15/07/65 Art. 110.
7. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição o documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou de trabalho.
8. Será afixada no local de votação a lista dos candidatos ao pleito contendo o nome e o número do candidato, bem como a carta de intenções e propostas entregue no momento da inscrição.
Nenhum outro material poderá ser afixado no local.
9. Além dos componentes da Comissão Eleitoral, poderão ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) para trabalhar como mesários no dia da eleição. Seus nomes deverão constar na Ata de Eleição.
10. A Comissão Eleitoral acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.
Título III Das candidaturas
1. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:
1.1 Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto.
1.2 Residir ou trabalhar na região administrativa da Subprefeitura de São Mateus, atestado por meio de comprovante de residência ou comprovante do local de trabalho.
2. Os candidatos e candidatas deverão apresentar no ato da inscrição, original e cópia de:
2.1 Documento de identificação com foto;
2.2 Comprovante de residência ou local de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura de São Mateus
2.3 01 (uma) Foto 3x4 recente, não necessitando ser datada; e
2.4 Carta de intenções
Parágrafo único: a não apresentação da carta de intenções e propostas não invalidará sua candidatura, desde que sejam atendidas as demais exigências.
3. A comprovação da entrega da documentação será feita através de protocolo de recebimento. O número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.
4. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos exigidos no item 2 do Título III deste Edital.
5. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
6. Após a publicação da impugnação no Diário Oficial da Cidade - DOC, o candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.
Título IV Das Comissões
1. Da Comissão Organizadora
1.1 O processo eleitoral será coordenado por uma comissão formada por representantes da Subprefeitura de São Mateus, da Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente e da Sociedade Civil, que desejarem participar, assim definida:
1.2 Caberá à Comissão Organizadora:
a) Definir a estratégia de divulgação do processo eleitoral;
b) Acompanhar o processo de preparação e realização da Eleição em todas as suas etapas.
2. Da Comissão Eleitoral
2.1 A comissão Eleitoral será composta por representantes da Subprefeitura de São Mateus, da Secretaria Municipal e da Sociedade Civil, que da Sociedade Civil, que desejarem participar definida, conforme portaria de criação nº 09/SP-SM/GAB/2014.
2.2 Caberá à Comissão eleitoral:
a) Coordenar o processo eletivo.
b) Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
c) Receber, analisar e manter sob custódia cópia dos documentos que serão entregues pelos candidatos;
d) Aprovar o material necessário às eleições;
e) Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
f) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
g) Registrar o processo eleitoral através de Ata;
h) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade (DOC).
i) Elaborar o Regimento Eleitoral.
2.3 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar- se à vaga de conselheiro.
Título V Da divulgação dos candidatos eleitos
1. A relação dos votos por candidato será publicada no DOC em até 10 dias úteis após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes.
Titulo VI Da Posse
1. A posse dos conselheiros eleitos para representar a sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de São Mateus será publicada em DOC juntamente com a Ata da Eleição.
O presente Edital foi divulgado com (30.) dias de antecedência, pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo e, também afixado na sede da Subprefeitura de São Mateus, sito á Avenida Ragueb Chohfi, 1400 - São Paulo - Capital.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo