PORTARIA 64/11 - SP/SE/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 064/SP-SÉ/GAB/2011
NEVORAL ALVES BUCHERONI, Subprefeito da Sé , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7.º da Lei 11.039, de 23 de agosto de 1.991, e o art. 9.º do Decreto Municipal n.º 42.600, de 11 de novembro de 2002;
CONSIDERANDO que, com a edição da Portaria n.º 018/SMSP/GAB/2007, a Comissão Permanente de Ambulantes deverá ser renovada anualmente;
CONSIDERANDO , ainda, a Portaria n.º 060/SP-SÉ/GAB/2011, que convocou as Entidades interessadas em participar da constituição da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Sé;
RESOLVE:
I Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES DA SUBPREFEITURA SÉ (CPA/SP-SÉ/2011) , período de 21 de novembro de 2011 a 20 de novembro de 2012, que será composta pelos seguintes membros:
1 - Entidades representativas do comércio estabelecido:
a) Câmara de Dirigentes Lojistas do Bom Retiro CDL BOM RETIRO
Titular: Marcelo Mattoso Azevedo
Suplente: Kelly Cristina Lopes
b) União dos Lojistas da 25 de Março e Adjacências UNIVINCO
Titular: Ernesto Luiz
Suplente: Cláudia Urias
2 - Entidades representativas do comércio ambulante:
a) Sociedade dos Deficientes Visuais no Brasil SODEVIBRA
Titular: Joaquim Mendes da Silva
Suplente: José Moreno Garcia
b) Sindicato dos Permissionários em Pontos Fixos nas Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo SINPESP
Titular: José Gomes da Silva
Suplente: Alcides Benvino de Oliveira França
3 - Entidades representativas da sociedade civil ou movimentos populares:
a) Associação Viva o Centro
Titular: Antonio José Ayres Guidetti Zagatto
Suplente: Carlos Roberto Bomfim
b) Movimento de Moradia dos Encortiçados, Sem Teto, Catadores de Papelão da Região Central de São Paulo
Titular: Luiz Gonzaga da Silva
Suplente: Adalberto Oliveira Jesus
c) Núcleo de Participação Local Barão de Itapetininga
Titular: Carlos Beutel
Suplente: Luiz Carlos Gonçalves de Siqueira
4 Representantes da Subprefeitura Sé:
a) Titular: Ivan Mano Neves
Suplente: José Lang
b) Titular: Francisco Rueda
Suplente: Alberto Ney de Lima Assis
II Os membros Suplentes participarão das reuniões da Comissão Permanente de Ambulantes CPA/SP-SÉ/2011 somente em caso de ausência dos respectivos Titulares.
III O prazo para assinatura do Termo de Posse como membro da Comissão é de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação dessa Portaria.
IV O não comparecimento no prazo estabelecido no item anterior implicará na desistência do respectivo representante e sua conseqüente substituição.
V Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.