PORTARIA 60/11 - SP/SE/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
NEVORAL ALVES BUCHERONI , Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7.º da Lei 11.039, de 23 de agosto de 1.991, e o art. 9.º do Decreto Municipal n.º 42.600, de 11 de novembro de 2002;
CONSIDERANDO que, com a edição da Portaria n.º 018/SMSP/GAB/2007, a Comissão Permanente de Ambulantes deverá ser renovada anualmente;
CONSIDERANDO , ainda, que os atuais membros da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Sé, designados pela Portaria n.º 043/SP-SÉ/GAB/2009, exercem suas funções há mais de um ano,
RESOLVE :
I Convocar as entidades abaixo discriminadas, que pretendam fazer parte da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Sé, para comparecerem, no prazo de 10 dias, na Praça de Atendimento da Subprefeitura, situada na Rua Álvares Penteado, n.º 53, a fim de se cadastrarem nos termos do art. 9.º do Decreto Municipal n.º 42.600/2002, para futura constituição da referida Comissão para o período de 21 de novembro de 2011 a 20 de novembro de 2012:
a) Entidades representativas do comércio estabelecido;
b) Entidades representativas do comércio ambulante;
c) Entidades representativas da sociedade civil ou movimentos populares;
II As entidades mencionadas deverão apresentar os seguintes documentos no ato do cadastramento, sem prejuízo do disposto no § 2.º do art. 9.º do Decreto Municipal n.º 42.600/2002:
a) Ata de constituição registrada em Cartório (cópia original e xerox);
b) Ata de eleição da última diretoria registrada em Cartório (cópia original e xerox);
c) CNPJ (cópia original e xerox);
d) Número de associados, seus nomes e respectivas assinaturas.
III As entidades que não se cadastrarem no prazo determinado serão consideradas desistentes de participar da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Sé.
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n.º 043/SP-SÉ/GAB/2009.
PORTARIA 60/11 - SP/SE/SMSP
REPUBLICAÇÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
NEVORAL ALVES BUCHERONI, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7.º da Lei 11.039, de 23 de agosto de 1.991, e o art. 9.º do Decreto Municipal n.º 42.600, de 11 de novembro de 2002;
CONSIDERANDO que, com a edição da Portaria n.º 018/SMSP/GAB/2007, a Comissão Permanente de Ambulantes deverá ser renovada anualmente;
CONSIDERANDO , ainda, que os atuais membros da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Sé, designados pela Portaria n.º 043/SP-SÉ/GAB/2009, exercem suas funções há mais de um ano,
RESOLVE:
I Convocar as entidades abaixo discriminadas, que pretendam fazer parte da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Sé, para comparecerem, no prazo de 10 dias, na Praça de Atendimento da Subprefeitura, situada na Rua Álvares Penteado, n.º 53, a fim de se cadastrarem nos termos do art. 9.º do Decreto Municipal n.º 42.600/2002, para futura constituição da referida Comissão para o período de 21 de novembro de 2011 a 20 de novembro de 2012:
a) Entidades representativas do comércio estabelecido;
b) Entidades representativas do comércio ambulante;
c) Entidades representativas da sociedade civil ou movimentos populares;
II As entidades mencionadas deverão apresentar os seguintes documentos no ato do cadastramento, sem prejuízo do disposto no § 2.º do art. 9.º do Decreto Municipal n.º 42.600/2002:
a) Ata de constituição registrada em Cartório (cópia original e xerox);
b) Ata de eleição da última diretoria registrada em Cartório (cópia original e xerox);
c) CNPJ (cópia original e xerox);
d) Número de associados, seus nomes e respectivas assinaturas.
III As entidades que não se cadastrarem no prazo determinado serão consideradas desistentes de participar da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Sé.
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n.º 043/SP-SÉ/GAB/2009.