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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 49 de 4 de Maio de 2005

CONVOCA PARA COMPARECER NO PRAZO DE 30 DIAS ENTIDADES INTERESSADAS NA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTES DA SUBPREFEITURA DA SE.

PORTARIA 49/05 - SP-SÉ/SMSP

A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 13.039, de 23 de agosto de 1991 e o artigo 9º do Decreto 42.600, de 11 de novembro de 2002;

CONSIDERANDO a revogação da Portaria nº 057/SP-SÉ/GAB/2002, que constituiu a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura da Sé,

RESOLVE:

1. Convocar as entidades abaixo discriminadas que pretendam fazer parte da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura da Sé, para comparecerem no prazo de 30 dias, na Praça de Atendimento à Av. do Estado nº 900, a fim de se cadastrarem no termos do art. 9º do Decreto 42.600/2002, para futura constituição da Comissão Permanente de Ambulantes.

a) Entidades representativas do Comércio Estabelecido;

b) Entidades representativas do Comércio Ambulante;

c) Representantes da Sociedade Civil ou Movimentos Populares.

2. As entidades mencionadas deverão apresentar os seguintes documentos no ato do cadastramento:

a) Ata de constituição registrada em Cartório (cópia original e xerox);

b) Ata da eleição da última diretoria registrada em Cartório (cópia original e xerox);

c) CNPJ (cópia original e xerox);

d) Número e nome dos associados com assinatura dos mesmos.

3. As entidades que não se cadastrarem no prazo determinado serão consideradas desistentes de participar da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura da Sé.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Alterações

P 86/05(SMSP/SP/SE)-PRORROGA POR MAIS 15 DIAS O PRAZO ESTIPULADO PELA PORTARIA