PORTARIA 48/05 - SP-SÉ/SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a legislação vigente que disciplina a constituição da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura da Sé;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 13.039 de 23 de agosto de 1991 e o artigo 9º do Decreto 42.600, de 11 de novembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos representantes da Subprefeitura da Sé, tendo em vista o afastamento destes servidores para outros órgãos da Municipalidade,
RESOLVE:
1. Revogar a Portaria 057/SP-SÉ/02, que constituiu a Comissão Permanente de Ambulante da Subprefeitura da Sé,
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.