CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SÉ Nº 22 de 28 de Maio de 2015

Adota normas e procedimentos constantes do regulamento de utilização da Praça Franklin Roosevelt.

PORTARIA 22/15 - SP/SÉ/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

ALCIDES AMAZONAS ARAUJO DOS SANTOS, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação aos preceitos constitucionais expressos no art. 30, VIII da Constituição Federal que confere ao Município o direito de organização territorial do solo urbano;

CONSIDERANDO o uso da Praça Franklin Roosevelt - Consolação, visando o interesse coletivo da localidade em proporcionar melhor e maior convivência a população e aos usuários daquele espaço;

CONSIDERANDO a instauração de Inquérito Civil pelo Ministério Público referente à poluição sonora na Praça Roosevelt, vinculando a Guarda Civil Metropolitana e a Policia Militar, pelo uso e conservação daquele local, diante da concordância na elaboração do presente regulamento por esta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso, tornando-o conveniente e compatível com as circunstâncias de moradia, trabalho e lazer, a fim de proporcionar a diversidade do uso de maneira harmônica, pela melhor e maior convivência dos usuários e moradores que utilizam a Praça Franklin Roosevelt - Consolação;

RESOLVE:

1. ADOTAR as normas e procedimentos constantes do regulamento de utilização da Praça Franklin Roosevelt, estabelecidas abaixo;

2. É vedado, a qualquer tempo e circunstância, o ingresso e circulação de automóveis particulares, motocicletas e veículos motorizados, sendo permitido o ingresso de veículos oficiais e sua circulação para diligências e emergências;

3. Os visitantes, quando do interior da Praça, deverão:

I – observar as comunicações e alertas constantes de placas indicativas; II – observar, cumprir e zelar para que sejam obedecidas, integralmente, as normas do presente regulamento; III – comunicar aos representantes do Conselho Gestor, a Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Militar, existentes no local, e/ou a Subprefeitura qualquer irregularidade observada na Praça; IV – preservar a limpeza e conservação, bem como, depositar detritos sempre em recipientes específicos para a coleta de lixo; V – coletar a sujeira de cães e gatos, na área delimitada e permitida para acesso de animais; VI – não subtrair, danificar ou pichar bens municipais.

4. Para proporcionar maior e melhor aproveitamento e utilização dos espaços no interior da Praça, fica estabelecida a seguinte organização para:

I - Realizar exibições, exposições de produtos e serviços comerciais e promocionais ou filmar e/ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, desde que de acordo com o estabelecido na legislação específica e, expressamente, autorizado por esta Subprefeitura; II – Eventos expressamente autorizados pela Subprefeitura Sé, de qualquer natureza, desde que devidamente requisitados, observando a legislação específica e a antecedência mínima de 30 dias; III – Nos eventos que forem utilizados de instrumentos musicais ou com uso de amplificador por alto falantes ou outros aparelhos dependerá, exclusivamente, de autorização prévia, desde que condicionado a observar os parâmetros legais e ao comprometimento de não ultrapassar o limite de ruído estabelecido para região pelo Programa de Silêncio Urbano;

5. As atividades serão, respectivamente, permitidas para os locais delimitados, como a prática de skate restrita a área de 1.894,15 m² próximo a Avenida da Consolação; a realização de eventos na área delimitada de 1.043,00 m ², próximo a Rua João Guimarães Rosa; na área de, aproximadamente, 864,50 m² em frente aos quiosques, é reservada para a exclusiva circulação de pedestres; o acesso aos animais será permitida na área de 626,15 m², denominada cachorródromo, situado próximo a Rua João Guimarães Rosa; a utilização do playground será, exclusivamente, para as crianças acompanhadas dos responsáveis na área de 919,30 m² situada ao lado da Paróquia Nossa Senhora da Consolação.

6. Torna obrigatória a distribuição, fixação e o cumprimento do regulamento da utilização da Praça Franklin Roosevelt, pela Subprefeitura Sé, a todos com responsabilidades sobre a mesma, facilitando o seu conhecimento aos usuários e visitantes.

7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo