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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 21 de 25 de Fevereiro de 2011

DESATIVA OS PONTOS DE COMERCIO AMBULANTES NUMEROS 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 11, 17, 22, 23 E 25 DISPOSTOS NO BOLSAO DE COMERCIO DA PRACA ARMENIA.

PORTARIA 21/11 - SP-SÉ/SMSP

NEVORAL ALVES BUCHERONI, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei n° 11.039/1991, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 42.600/2002 e de acordo com o disposto ma Lei n° 13.399/2002 que dispõe sobre a criação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO que a área geográfica circunscrita pela Subprefeitura Sé não pode ter parâmetros de comparação com as demais áreas regionais da Prefeitura da Cidade de São Paulo, haja vista os diversos vários fatores que a ela outorgam características diferenciadas e únicas no ordenamento administrativo deste Município, tais como:

- demasiado fluxo de trânsito, com abundante circulação de pessoas e de automóveis, à vista da concentração de estabelecimentos comerciais e de instituições financeiras;

- grande número de espaços públicos tombados em decorrência de seu valor histórico, cultural e arquitetônico, cuja preservação se faz necessária para evitar sua descaracterização e sua destruição, pois que são portadores de referência à memória da população paulistana;

- diversos projetos visando a reurbanização do Centro, inclusive o Projeto Nova Luz;

- restrições legais quanto à disponibilidade de locais para a prática regular de comércio ou prestação de serviços ambulantes em via pública;

- número significativo de ambulantes já instalados no Centro, ocasionando sérios transtornos na administração e no gerenciamento das situações, provocando, ademais, protestos por parte da população em razão da dificuldade que enfrenta para transitar a pé, de carro e até por meio do transporte público nesta Região; e

CONSIDERANDO que é dever da Administração preservar o uso racional do espaço público,

RESOLVE:

I – DESATIVAR os Pontos de Comércio Ambulante números 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 11, 12, 17, 22, 23 e 25 dispostos no Bolsão de Comércio da Praça Armênia.

II – Esta portaria entrará em vigor após sua publicação.