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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 172 de 22 de Setembro de 2005

CRIA GRUPO OPERACIONAL NA FORMA DE "FORCA TAREFA" PARA FISCALIZACAO NA REGIAO CENTRAL DA CIDADE.

PORTARIA 172/05 - SP/SÉ/SMSP

O Excelentíssimo Senhor Subprefeito da Sé, Andrea Matarazzo , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que são compromissos do Governo Municipal a otimização dos procedimentos públicos;

CONSIDERANDO a área permitida para anúncios publicitários e/ou indicativos na região desta SP-SÉ;

CONSIDERANDO a legislação vigente que regulamenta a publicação de anúncios bem como as autuações com seus prazos, competências e valores;

CONSIDERANDO a necessidade de controle nas ações fiscalizatórias da publicidade exterior;

CONSIDERANDO a necessidade de maior eficácia na apreensão de publicidade temporária irregular;

CONSIDERANDO a legislação vigente que determina a responsabilidade pela manutenção e limpeza dos passeios públicos;

CONSIDERANDO a necessidade da implantação de procedimentos uniformes para as ações fiscalizatórias;

RESOLVE:

I - Criar Grupo Operacional, composto por agentes vistores e agentes de apoio, na forma de "FORÇA TAREFA", com intuito de agilizar e intensificar a fiscalização na região central da cidade, sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e acompanhamento da Assessoria de Gabinete da Subprefeitura.

II - Designar para integrar o referido Grupo os seguintes servidores:

Adevair da Mata RF 689.536.1.01

Arsenio Antonio Oliveira da Silva RF 689.019.9.01

Clarice Baron RF 115.856.2.00

Clóvis José Rodríguez Junior RF 538.005.7.01

Clóvis Pallaci RF 467.585.1.02

Edemir Senario RF 741.066.2.00

Isabel Aparecida Bernardo RF 542.427.5.01

José Lamas Otero RF 646.292.8.00

Rubens Ernesto RF 741.101.4.00

Valmir de Oliveira França RF 741.098.1.00

III - Competirá ao Grupo Operacional:

1) constituir banco de dados das imagens de anúncios, publicitários ou indicativos, e calçadas irregulares para acompanhamento do processo de fiscalização;

2) relacionar, ao longo das vias estruturais principais da Subprefeitura Sé, os locais permitidos, bem como os proibidos para a instalação de anúncios publicitários e/ou indicativos, com suas respectivas classificações;

a) os agentes vistores notificarão os proprietários em caso de irregularidade e aplicarão as sanções cabíveis após prazo legal concedido para providências;

b) os agentes de apoio auxiliarão os trabalhos de remoção dos anúncios temporários irregulares, aos sábados, domingos e feriados;

3) relacionar, na área desta SP-SÉ, os imóveis cujas calçadas estiverem sem a devida manutenção e/ou em desacordo com a lei;

a) os agentes vistores notificarão a equipe setorial da respectiva região central para as devidas providências de notificação e autuação;

b) a equipe setorial aplicará as sanções cabíveis após o decurso do prazo legal concedido para providências;

c) os agentes de apoio auxiliarão os trabalhos de levantamento de calçadas irregulares e/ou em desacordo com a lei;

IV - Este Grupo Operacional permanecerá formado até 31 de dezembro de 2005;

V - Os servidores designados desempenharão suas funções no Grupo Operacional sem prejuízo de suas atividades normais;

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.