CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 139 de 3 de Outubro de 2006

ESTABELECE HORARIO AOS VENDEDORES AMBULANTES AUTORIZADOS A EXERCEREM SUAS ATIVIDADES NA AREA FISICA DA SP/SE. REVOGA P 58/06.

PORTARIA 139/06 - SP/SE/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de reorganização do comércio ambulante da região central da cidade.

RESOLVE:

1. Todos os vendedores ambulantes autorizados a exercerem suas atividades na área física da Subprefeitura da Sé, deverão exercê-la no horário das 08:30 h às 18:30 h, de segunda a sextas-feiras e das 08:30 h às 17:00 h, aos sábados.

2. Os permissionários DFNG deverão permanecer nas bancas, obrigatoriamente, diariamente, das 09:30 h às 13:30 h. Os DFNR deverão permanecer das 08:30 h às 13:30 h. Após às 13:30 h as bancas poderão funcionar com a presença dos auxiliares devidamente autorizados.

3. Aqueles que não observarem o fiel cumprimento da determinação aqui contida, terão os seus equipamentos apreendidos.

4. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 058/SP-SÉ/GAB/2006.