PORTARIA 11/05 - SP-SÉ/SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos desta Subprefeitura,
RESOLVE:
1. Delegar ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais atribuições conferidas pela legislação específica, competência para:
1.1. decidir sobre aposentadoria voluntária, compulsória ou invalidez e gestão de aposentados;
1.2. responder solicitações da Ouvidoria Geral do Município;
2. Delegar ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano competência para:
2.1. autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob a administração desta Subprefeitura, nos termos do art. 9º, inciso XXVI e parágrafo único, da Lei nº 13.399/02;
2.2 autorizar o corte e poda de árvores em logradouros públicos;
2.3 autorizar a execução de obras e serviços em via ou logradouro público e expedir o respectivo alvará, observada a competência estabelecida no Decreto nº 44.755/04.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.