CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 11 de 4 de Fevereiro de 2005

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA CONCEDER APOSENTADORIA; RESPONDER SOLICITACOES DA OUVIDORIA; DELEGAR COMPETENCIAS PARA COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

PORTARIA 11/05 - SP-SÉ/SMSP

A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos desta Subprefeitura,

RESOLVE:

1. Delegar ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais atribuições conferidas pela legislação específica, competência para:

1.1. decidir sobre aposentadoria voluntária, compulsória ou invalidez e gestão de aposentados;

1.2. responder solicitações da Ouvidoria Geral do Município;

2. Delegar ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano competência para:

2.1. autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob a administração desta Subprefeitura, nos termos do art. 9º, inciso XXVI e parágrafo único, da Lei nº 13.399/02;

2.2 autorizar o corte e poda de árvores em logradouros públicos;

2.3 autorizar a execução de obras e serviços em via ou logradouro público e expedir o respectivo alvará, observada a competência estabelecida no Decreto nº 44.755/04.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Alterações

P 77/05(SMSP/SP/SE)-REVOGA A PORTARIA