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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SA Nº 112 de 17 de Dezembro de 2008

CRIA O NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO DE SANTO AMARO - NDE

PORTARIA 112/08 - SP-SA/SMSP

O Subprefeito de Santo Amaro, Geraldo Mantovani Filho, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 9º, da Lei 13.399, de 1º/08/2002, com base no que dispõem os incisos II, IV, VII, XII, XV e XVI, e CONSIDERANDO:

- prioritariamente, a necessidade da melhoria da qualidade de vida da população moradora na região de Santo Amaro;

- a necessidade de elaborar estratégias para o desenvolvimento sustentável do território sob sua jurisdição;

- a importância da integração entre o poder público municipal e as entidades civis, classistas e empreendedoras estabelecidas na região, no tocante à discussão das estratégias de desenvolvimento e respectivo planejamento;

- a representatividade da OSCIP Ciranda, em relação às entidades sociais de nossa região, e da Associação Comercial de Santo Amaro, em relação ao comércio local;

- a necessidade de coletar e organizar as informações que darão subsídios para a elaboração dos Planos Setoriais e do Plano Diretor Estratégico;

- a necessidade de preservar e zelar pelo verde e meio ambiente;

- a necessidade de observar o zoneamento e o uso do solo na região;

- a necessidade de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos para os serviços e obras municipais;

- a necessidade de celebrar parcerias com setores da sociedade civil e comercial para a consecução de objetivos comuns;

Considerando, ainda, a necessidade de garantir a continuidade do processo de desenvolvimento da região de Santo Amaro,

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar, no âmbito da Subprefeitura de Santo Amaro, o Núcleo de Desenvolvimento Estratégico de Santo Amaro, com a incumbência de elaborar as estratégicas para o desenvolvimento sustentável da área dos distritos de Santo Amaro;

Artigo 2º - O Núcleo de Desenvolvimento Estratégico de Santo Amaro – NDE será constituído por técnicos das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, de Infra-estrutura Urbana e Obras, Assistência e Desenvolvimento Social, por entidades sociais associadas à OSCIP Ciranda, por representantes da Associação Comercial de Santo Amaro e demais interessados.

Parágrafo 1º - Os representantes da Subprefeitura serão indicados por cada Coordenadoria mediante memorando;

Parágrafo 2º - A OSCIP Ciranda poderá indicar representantes do quadro de seus Associados e de suas próprias Diretorias;

Parágrafo 3º - A Associação Comercial de Santo Amaro poderá indicar representantes do quadro de seus Associados e de sua própria Diretoria.

Parágrafo 4o – A forma de representação da Ciranda, da Associação Comercial e de outras entidades, que eventualmente manifestem interesse em participar, será determinada pelo Regimento Interno do Núcleo de Desenvolvimento Estratégico de Santo Amaro, a ser elaborado conjuntamente por equipe constituída por representantes da Subprefeitura de Santo Amaro, da Ciranda e da Associação Comercial de Santo Amaro.

Artigo 3º - Ao Núcleo de Desenvolvimento Estratégico de Santo Amaro – NDE compete:

a) produzir, sistematizar e disponibilizar informações sócio-econômicas da região;

b) formular e/ou analisar propostas de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e sócio-ambiental local, integrado e sustentável;

c) propor e implementar projetos especiais relacionados ao desenvolvimento econômico e sócio-ambiental local, integrado e sustentável;

d) criar mecanismos de defesa para a preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Artigo 4º - O Núcleo de Desenvolvimento Estratégico Santo Amaro – NDE poderá aprofundar estudos, divididos em grupos temáticos, voltados às questões:

a) Ambientais:

1. Rede Hidráulica Ambiental

2. Sistema de Áreas Verdes

b) Viárias:

1. Sistema Estrutural

2. Melhoramentos Viários

3. Sistema Estrutural de Transporte Público e de Carga

c) Uso e Ocupação do Solo:

1. Zoneamento

2. Categoria de Via e Quadros de Uso

3. Parâmetros de Instalação

d) Desenvolvimento Urbano:

1. AIU e OUC

2. Estoque de Potencial Construtivo

Artigo 5º - Para cumprimento de suas finalidades, o Núcleo de Desenvolvimento Estratégico Santo Amaro – NDE deverá:

a) reunir-se, pelo menos, uma vez por mês;

b) elaborar pauta para discussão das propostas e projetos a serem apresentados ao Gabinete do Subprefeito;

c) divulgar no âmbito desta Subprefeitura e da comunidade civil e comercial os produtos e resultados dos estudos do Núcleo;

d) manter contato permanente com as instituições públicas e privadas afins, na busca de oportunidades de ações de cooperação conjunta

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de dezembro de 2008

GERALDO MANTOVANI FILHO

SUBPREFEITO

Alterações

P 30/09(SMSP/SP/SA)-REVOGA A PORTARIA