PORTARIA 39/08 - SP/PR/SMSP
A Subprefeita de Perus , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente de Licitações para realização de Licitações nas modalidades previstas no Artº 22 da Lei 8666/93, composta pelos membros a seguir elencados:
1. JOSEMAR SILVEIRA DE SOUZA - RF nº 575.196.900, CONTADOR
2. ADOLFO LUIS DARIO MOREAU - RF nº 758.997.2.00, ENGENHEIRO
3. ANA LUCIA PONTES, RF 479.493.1.01, AGPP
4. CATIA CILENE MATHIAS, RF 626.304..6.00, AG. APOIO
5. ELISABETE C. MARAGNO DE CAMARGO, RF 636.348.2.00, AGPP
6. FLAVIO VOLPATO JUNIOR, RF. 727.826.8.00, AGPP
7. GILBERTO AUGUSTO, RF 748.998.6.00, COORDENADOR DE CAF
8. JEDIONE COSTA DE MEDEIROS - RF Nº 589.144.201 - AGPP
9. JIMMY DENIZ G. BERINDOAGUE, R.F. 628.370.5.00, ENGENHEIRO
10. LINDA MARIA ALVES DIAS - RF nº 584.819.901 - AG. APOIO
11. MARIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA - RF nº 633.231.5.00 - AGPP
12. MARIA FERNANDA MANFRINATO, 757.374.0.00 - ASS. JURÍDICA
13. MARIA RAIMUNDA APARECIDA DE OLIVEIRA, RF 727.248.2.00, AGPP
14. MARINA MIDORI S. RODRIGUES, RF 612.977.3.00, AGPP
15. ROSA APARECIDA SILVEIRA - RF nº 597.819.001 - AGPP
16. SELMA MENEZES DE OLIVEIRA, RF nº 540.596.3.00, AGPP
17. SERGIO ALVES FLORENTINO, RF. 651.198.8.00, AG APOIO
18. SIMONE CRISTINA ROSSI UONO, RF 633.600.1.00, AGPP
19. SÔNIA Mª PINHEIRO DA SILVA, R.F. 588.088.2.01, SUP. DE FINANÇAS
II -A função de presidente será exercida exclusivamente pelos servidores: JOSEMAR SILVEIRA DE SOUZA - RF nº 575.196.900 - CONTADOR e MARIA FERNANDA MANFRINATO - RF nº 757.374.0.00, ASSESSORA JURÍDICA.
III - Por despacho exarado nos autos de cada processo, será designada a Subcomissão Especial, com a indicação do presidente, membros de apoio, secretária e suplentes, dentre os acima qualificados;
IV - Poderão ainda, serem designados outros servidores para auxiliar os trabalhos das Subcomissões Especiais.
V - Caberão aos indicados na forma do Inciso III desta Portaria, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, conforme disposto no Inciso XVI do Artº 6º da Lei 8666/93.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.