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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PJ Nº 24 de 2 de Outubro de 2012

DESIGNA COMISSAO DE AVALIACAO DE MERCADORIAS APREENDIDAS PELA FISCALIZACAO DA SP/PJ.

PORTARIA 24/12 - SP/PJ/SMSP

MÁRCIO DE CAMPOS VERDE, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e, cujas competências estão estabelecidas na Lei n.º 13.399, de 1.º de agosto de 2002 e suas alterações.

CONSIDERANDO a Edição da Lei nº 13.468, de 06 de dezembro de 2002, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 44.382 de 17 de fevereiro de 2004, que respectivamente autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados, cuja regulamentação delega de forma exclusiva a competência aos Subprefeitos para autorizar a doação nos termos, estabelecendo os procedimentos administrativos pertinentes.

RESOLVE:

I – Designar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS PELA FISCALIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ – CAMAF , que passará a ser composta pelos seguintes membros:

1- Denise de Cássia Mazzei, R.F. 136.782.0 – Chefe da UTF – representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU.

2- Bernadete de Lourdes Moura, R.F. 528.053.2 – Coordenadora do CRAS Pirituba – representante do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

3- Sara Cristina Xavier do Carmo, R.F. 560.212.2 – Médica – Assessoria Técnica – representante da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba/Perus.

II – A Comissão tem por finalidade a elaboração e emissão do Laudo de Avaliação da Mercadoria Apreendida pela Fiscalização nos termos da Lei e Decreto regulamentador, devendo de tal laudo constar breve parecer técnico dos membros nos seus respectivos campos de atuação, devidamente assinado por todos os integrantes da CAMAF, documento que dará legalidade, legitimidade e segurança ao ato de doação, bem como indicar Entidade de Assistência Social a ser beneficiada.

III- A Supervisão Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura deverá notificar o Gabinete por ocasião do arrolamento dos bens aprendidos e sujeitos a doação, para fins de convocação dos membros da CAMAF.

IV – A Comissão será convocada sempre que for necessária para o desempenho das suas atribuições.

V– Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para a elaboração e emissão do respectivo Laudo de Avaliação.

VI - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de todos os seus membros. Por ocasião do afastamento legal ou necessidade de substituição de qualquer dos titulares, esta será efetivada com a designação do servidor que estiver no exercício da função do titular.

VII – Cumpridos todos os procedimentos legais e rotinas administrativas para o ato de doação, os autos produzidos deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica da SP/PJ para análise e emissão de parecer no tocante à legalidade e legitimidade dos atos administrativos praticados e competente autuação objetivando a doação de bens junto à entidade a ser beneficiada, de cuja entrega se lavrará o necessário recibo a ser assinado pelo seu representante, juntando-se obrigatoriamente aos autos do processo.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada ou complementada a qualquer tempo.