Constitui a Comissão para leilão dos veículos e carcaças apreendidos pela Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
PORTARIA 14/14 - SP/PJ/SMSP
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
GABINETE DO SUBPREFEITO
Portaria nº 14/SP-PJ/GABINETE/2014
O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.339, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias, regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do município decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a escassez de próprios da Subprefeitura para acondicionamento de veículos e carcaças apreendidos;
CONSIDERANDO o excesso de veículos e carcaças depositados em próprios da Subprefeitura, gerando dificuldades na administração e posterior liberação para venda por intermédio de leilão;
CONSIDERANDO que o excesso de veículos e carcaças depositados gera condições insalubres, tanto para os servidores como para os munícipes vizinhos destes locais de armazenamento;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão do seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao artigo 6º e 7º.
RESOLVE :
I. Constituir a Comissão para leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.
II. A Comissão será constituída pelos servidores abaixo elencados:
Presidente: José Antonio Varela Queija RF 741.571.1/4
Leiloeiro: Miguel Ricardo Maderic RF. 528.726.0/3
Leiloeira: Silvia Carolina da Graça Barbosa RF 635.153.1/1
Membro: Marcos Aurélio da Silva RF. 649.676.8/1
Membro: Walkíria Isabel de Lima RF. 586.077.6/2
Secretária: Vera Cristina Abilio RF. 635.156.5/1
III. Com base na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.
IV. A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.
V. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 10/SP-PJ/2013.
Publicada no DOC de 06/08/2014 pg. 13
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo