Designa servidores para composição da Comissão Permanente de Licitação.
PORTARIA 13/13 - SP/PJ/SMSP
Carlos Eduardo Silva Diethelm, Subprefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. Designar os servidores abaixo para a composição da Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, e designação do presidente responsável pelo processamento e julgamento de licitações realizadas nesta Subprefeitura, em atendimento ao § 4º do artigo 51 da Lei Federal 8.666/1993, ficando assim constituída:
Comissão Permanente de Licitação
Presidentes:
Walkíria Isabel de Lima RF. 586.077.6/2
Miguel Ricardo Maderic RF. 528.726.0/3
Equipe de Apoio :
José Luis Belardinucci RF. 636.219.2/1
Leandro Diniz Silva RF 730.706.3/1
Márcia Barbosa da Rosa RF. 512.422.1/1
Miguel Ricardo Maderic RF. 528.726.0/3
Silvia Carolina Graça Barbosa RF. 635.153.1/1
Valéria Aparecida Luiz RF 603.463.2/2
Vera Cristina Abílio RF 635.156.5/1
Walkíria Isabel de Lima RF 586.077.6/2
II. Designar os servidores abaixo para a composição da Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, e designação dos Pregoeiros responsáveis pelo processamento e julgamento de licitações realizadas nesta Subprefeitura, em atendimento ao Inciso IV do artigo 3º, § 1º da Lei Federal 10.520/2002, ficando assim constituída:
Pregoeiros:
José Luis Belardinucci RF. 636.219.2/1
Leandro Diniz Silva RF 730.706.3/1
Miguel Ricardo Maderic RF. 528.726.0/3
Silvia Carolina Graça Barbosa RF. 635.153.1/1
Equipe de Apoio:
José Luis Belardinucci RF. 636.219.2/1
Leandro Diniz Silva RF 730.706.3/1
Márcia Barbosa da Rosa RF. 512.422.1/1
Miguel Ricardo Maderic RF. 528.726.0/3
Silvia Carolina Graça Barbosa RF. 635.153.1/1
Valéria Aparecida Luiz RF 603.463.2/2
Vera Cristina Abílio RF 635.156.5/1
Walkíria Isabel de Lima RF. 586.077.6/2
III. Fica estabelecido que haverá um escalonamento entre os Pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento de recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e lisura nos procedimentos licitatórios.
IV. A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com a presença de no mínimo 04 (quatro) de seus integrantes (Presidente e ou Pregoeiro e 03 membros).
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário constituídas, em especial a Portaria nº 016/SP-PJ/GABINETE/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo