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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PJ Nº 13 de 2 de Outubro de 2013

Designa servidores para composição da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA 13/13 - SP/PJ/SMSP

Carlos Eduardo Silva Diethelm, Subprefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I. Designar os servidores abaixo para a composição da Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, e designação do presidente responsável pelo processamento e julgamento de licitações realizadas nesta Subprefeitura, em atendimento ao § 4º do artigo 51 da Lei Federal 8.666/1993, ficando assim constituída:

Comissão Permanente de Licitação

Presidentes:

Walkíria Isabel de Lima RF. 586.077.6/2

Miguel Ricardo Maderic RF. 528.726.0/3

Equipe de Apoio :

José Luis Belardinucci RF. 636.219.2/1

Leandro Diniz Silva RF 730.706.3/1

Márcia Barbosa da Rosa RF. 512.422.1/1

Miguel Ricardo Maderic RF. 528.726.0/3

Silvia Carolina Graça Barbosa RF. 635.153.1/1

Valéria Aparecida Luiz RF 603.463.2/2

Vera Cristina Abílio RF 635.156.5/1

Walkíria Isabel de Lima RF 586.077.6/2

II. Designar os servidores abaixo para a composição da Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, e designação dos Pregoeiros responsáveis pelo processamento e julgamento de licitações realizadas nesta Subprefeitura, em atendimento ao Inciso IV do artigo 3º, § 1º da Lei Federal 10.520/2002, ficando assim constituída:

Pregoeiros:

José Luis Belardinucci RF. 636.219.2/1

Leandro Diniz Silva RF 730.706.3/1

Miguel Ricardo Maderic RF. 528.726.0/3

Silvia Carolina Graça Barbosa RF. 635.153.1/1

Equipe de Apoio:

José Luis Belardinucci RF. 636.219.2/1

Leandro Diniz Silva RF 730.706.3/1

Márcia Barbosa da Rosa RF. 512.422.1/1

Miguel Ricardo Maderic RF. 528.726.0/3

Silvia Carolina Graça Barbosa RF. 635.153.1/1

Valéria Aparecida Luiz RF 603.463.2/2

Vera Cristina Abílio RF 635.156.5/1

Walkíria Isabel de Lima RF. 586.077.6/2

III. Fica estabelecido que haverá um escalonamento entre os Pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento de recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e lisura nos procedimentos licitatórios.

IV. A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com a presença de no mínimo 04 (quatro) de seus integrantes (Presidente e ou Pregoeiro e 03 membros).

V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário constituídas, em especial a Portaria nº 016/SP-PJ/GABINETE/2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo