PORTARIA 1/11 - SP/PJ/SMSP
SÉRGIO CARLOS FILHO Subprefeito de Pirituba-Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 9º, parágrafo único da Lei nº 13399, de 1º de Agosto de 2002, e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIV, XX e XXI do dispositivo legal mencionado,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura, atribuições para:
1. Autorizar:
a) Dispensa de Licitação, nos casos previstos em Lei;
b) Concessão de adiantamentos (bancário e direto);
c) Averbação de tempo de serviço extramunicipal;
d) Averbação e indenização de férias;
e) Concessão de adicional de tempo de serviço;
f) Notas de reserva;
g) Concessão de Adicional de insalubridade; e
h) Liquidação de despesas;
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 02/SP-PJ/GABINETE/2009.