PORTARIA 339/13 - SP/PI/SMSP
06 de dezembro de 2013
ANGELO SALVADOR FILARDO JUNIOR, subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei n° 13.399, de 01 de agosto de 2002, que, dentre outras providencias, dispõe sobre a criação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a Lei n° 11.039/91 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto n° 42.600/02, que disciplinam o exercício do comércio e a prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a edição da Portaria n°113 /SP-PI/GAB/2011, que determinou no item 01 que o horário de trabalho diário dos Ambulantes seria de segunda a sábado, das 08h00min às 20h00min;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 34/03 SMSP; e
CONSIDERANDO o período de festividade de final de ano
RESOLVE:
1 - Determinar que os Ambulantes, qualquer que seja a categoria, ficam autorizado a trabalhar diariamente de segunda a sábado, das 06h00min às 22h00min, e aos domingos das 06h00min às 20h00min, no mês de dezembro
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.