PORTARIA 32/07 SP/PI SMSP
O SUBPREFEITO DE PINHEIROS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pela Lei Municipal 13.399 de 1º de agosto de 2002 e pelas Portarias 06/SMS/SGM/SGP/2002 e 02/06/SMSP;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no Decreto nº 45.850, de 26 de abril de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 46.881, de 29 de dezembro de 2005, que disciplina a celebração dos termos de cooperação destinados à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e à conservação de áreas públicas, cuja competência foi atribuída aos Subprefeitos, no tocante aos bens e áreas públicas sob sua responsabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar, aprimorar e agilizar os procedimentos previstos para a celebração dos termos de cooperação com a iniciativa privada;
CONSIDERANDO que cabe ao Subprefeito expedir portaria específica para disciplinar os procedimentos administrativos internos, o fluxo dos pedidos protocolados e as atribuições das unidades competentes para instrução, análise e controle dos termos de cooperação;
resolve:
I - Transferir ao Supervisor de Manutenção Técnica toda competência do Coordenador de Projetos e Obras prevista na Portaria 02/06/SMSP e em seu anexo I, denominado "Manual dos Termos de Cooperação", no que se refere à celebração dos termos de cooperação com a iniciativa privada, visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como aspirando à conservação de áreas públicas desta Subprefeitura;.
II - Competirá ao Supervisor de Manutenção Técnica acompanhar e fiscalizar todo procedimento para celebração dos termos de cooperação e:
a. cuidar para que a carta de intenção seja devidamente autuada;
b. zelar pelo devido recebimento da proposta de cooperação;
c. comunicar ao público sobre a carta de intenção apresentada pelo interessado;
d. ao receber o processo, providenciar a juntada de informações detalhadas e atualizadas sobre o bem público objeto da cooperação, de acordo com o cadastro mantido pela Subprefeitura;
e. em se tratando de bens públicos não cadastrados, efetuar o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos neles existentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do processo;
f. estando o processo devidamente instruído com as referidas informações, elaborar comunicado destinado a dar conhecimento público da carta de intenção, contendo o nome do interessado e o bem público objeto da proposta de cooperação;
g. decorrido o prazo sem manifestação de outros interessados, certificar essa circunstância, abrir o envelope lacrado e juntar a proposta de cooperação nos autos;
h. havendo mais de um interessado na cooperação, designar sessão pública, a ser realizada na sede da Subprefeitura, em data e horário divulgados por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência, para abertura dos envelopes lacrados;
i. analisar e avaliar as propostas de cooperação;
j. caso entenda necessário, ao analisar a proposta, exigir dos interessados a indicação dos responsáveis técnicos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA, pela realização dos serviços propostos;
l. decidir, fundamentadamente, qual proposta melhor atende ao interesse público, aprovando-a;
m. em caso de rejeição da(s) proposta(s), manifestar-se sobre a sua inviabilidade e encaminhar o processo ao Subprefeito, propondo o seu arquivamento;
n. em se tratando de agente de promoção, convocar o escolhido para apresentar "layout" das placas e dos adesivos contendo as mensagens indicativas da cooperação, bem como um "croqui" detalhado da sua localização;
o. encaminhar o processo à Assessoria Jurídica da Subprefeitura para elaboração da minuta do termo de cooperação, de acordo com o modelo padrão aprovado;
p. elaborar e assinar comunicado, despacho ou manifestação sobre:
1. apresentação de carta de intenção;
2. realização de sessão pública de abertura dos envelopes lacrados contendo as propostas de cooperação;
3. realização de sessão pública para sorteio da proposta de cooperação;
4. inviabildade da proposta com sugestão de arquivamento do processo;
5. convocação do agente de promoção ou cooperante para apresentar "layout" das placas e dos adesivos contendo as mensagens indicativas da cooperação, bem como um "croqui" detalhado de sua localização;
6. convocação do interessado para assinatura do termo de cooperação;
III - Fica mantida a competência exclusiva do Subprefeito para:
a. deferir a proposta de cooperação;
b. indeferir justificadamente a proposta, mesmo que tenha sido aprovada pelo Supervisor de Manutenção Técnica, e determinar o arquivamento do processo;
c. assinar o termo de cooperação;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.