Institui nova Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua na Subprefeitura de Pinheiros.
PORTARIA 29/15 - SP/PI/SMSP PINHEIROS
HARMI TAKIYA, Subprefeita de Pinheiros, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
CONSIDERANDO a edição da orientação normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura de Pinheiros;
CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
1. Instituir nova Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:
Maria Regina de Oliveira Pereira RF 817.864-0 (Presidente)
José Flavio Cury RF 543.844-6 (membro)
Sandra Daniela Mena da Silva RF 801.480-9 (membro)
Gilberto Bezerra Alves RF 603.157-9 (membro)
Gerard Robert Zwirn - RF R.F 8171157 (membro)
Afonso Tomé Macedo RF 689093-8 (membro)
Roberto Montes Martinez Serrano - RF 726.085-7 (membro)
2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos processos e pontos de venda de comércio de rua, conforme 2º Edital de Chamamento que será publicado no próximo dia 23/04/2015.
3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o, se necessário à outras unidades da administração municipal.
4. A comissão seguirá o cronograma definido no edital a ser publicado no DOC.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo