PORTARIA 28/07 - SP/PI/SMSP
Institui Unidade de Transportes Internos - UTI da Subprefeitura de Pinheiros e dispõe sobre sua estrutura organizacional
O Subprefeito de Pinheiros , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.399/02, que criou as Subprefeituras no Município de São Paulo, e a Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a necessidade de regulação dos serviços de transportes da Subprefeitura;
Resolve:
1- Instituir a Unidade de Transportes Internos no âmbito da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura de Pinheiros, com as seguintes atribuições:
I- Planejar, supervisionar e controlar os serviços de operação, manutenção e reparação da frota;
II- Propor a locação de veículos necessários ao atendimento da Subprefeitura;
III- Coordenar a execução direta ou contratada dos serviços de transportes de funcionários e cargas;
IV- Organizar escalas de motoristas e de prestadores de serviços;
V- Estabelecer e assegurar padrões de segurança, conservação e uso dos veículos;
VI- Assegurar a sistemática de avaliação do estado dos veículos junto ao Setor de Manutenção de Veículos;
VII- Coordenar a execução direta ou contratada de serviços de manutenção e reparos de veículos próprios da Subprefeitura;
VIII- Assegurar o abastecimento dos veículos próprios da Subprefeitura;
IX- Garantir as ações pertinentes à documentação e ao licenciamento dos veículos próprios da Subprefeitura;
2 - A Unidade de Transportes Internos será composta pelos seguintes setores:
I- Setor de Expediente
II- Setor de Tráfego
III- Setor de Manutenção de Veículos da Prefeitura
3 - Incumbirá ao Setor de Expediente:
I- Responder pelo expediente da Unidade, incluindo o controle e a tramitação de processos e documentos;
II- Emitir relatórios diversos pertinentes à unidade de transportes;
III- Elaborar o RAT - relatório de acidente de tráfego, para as respectivas ocorrências;
IV- Controlar o processamento legal dos documentos dos veículos da frota, como os relativos ao licenciamento e ao seguro obrigatório e os relacionados às multas e vistorias, bem como de todos os outros documentos que se fizerem necessários para a permanente e completa regularização dos veículos;
IV- Controlar o abastecimento dos veículos;
V- Fazer a incorporação, transferência e baixa dos veículos;
4 - Incumbirá ao Setor de Tráfego:
I- Controlar o uso dos veículos próprios e locados da Subprefeitura;
II- Coordenar a liberação para uso dos veículos mediante a apresentação, pelo usuário, da solicitação de veículos ou memorando de programação;
III- Emitir a Ordem de Serviço Externo - OSE para veículos próprios ou a Ficha de Controle para veículos locados;
IV- Solicitar o abastecimento dos veículos mediante a emissão de formulário próprio;
V- Garantir e fiscalizar o correto preenchimento da documentação referente ao controle do uso dos veículos;
VI- Elaborar escalas de motoristas e prestadores de serviços para os períodos diurnos e noturnos, bem como para os finais de semana e feriados;
5- Incumbirá ao Setor de Manutenção de Veículos da Prefeitura:
I- Promover o abastecimento dos veículos;
II- Executar os serviços de manutenção, lubrificação, lavagem e reparo, envolvendo a mecânica, a funilaria, a pintura, a borracharia, a tapeçaria e a parte elétrica dos veículos;
III- Requisitar às unidades competentes a aquisição de peças e acessórios, bem como de óleos lubrificantes e de combustíveis, para a manutenção e operação dos veículos;
IV- Indicar os veículos inservíveis;
6- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.