PORTARIA 28/11 - SP/PI/SMSP
12 de dezembro de 2011.
SÉRGIO TEIXEIRA ALVES, Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei n° 13.399, de 1º de agosto de 2002, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.039/91 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto nº 42.600/02, que disciplinam o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo; e
CONSIDERANDO o contido na Portaria 34/03 SMSP.
RESOLVE:
1. Determinar que os Ambulantes, qualquer que seja a categoria, deverão trabalhar diariamente, de segunda à sexta feira, das 08:30 às 18:30, e aos sábados, das 08:30 às 13:00.
1.1. O horário determinado no item 1, desta, se aplica também aos bolsões de comércio ambulantes implantados na circunscrição administrativa da Subprefeitura Pinheiros.
1.2. Os permissionários ambulantes deverão obrigatoriamente providenciar a montagem e desmontagem diária dos equipamentos utilizados para o exercício de suas funções dentro do horário estabelecido no item 1, deste, para o funcionamento da atividade.
2. O não cumprimento das determinações contidas no item 1 e subitens desta, implicará aos permissionários ambulantes na aplicação das penalidades previstas na lei 11.039/91 e decreto nº 42.600/2002; quais sejam, pena de multa a ser determinada pela Administração, podendo chegar até a cassação do T.P.U, e a imediata apreensão dos equipamentos e mercadorias comercializadas.
3. Caberá à Unidade Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Pinheiros adotar as providências necessárias para garantir o fiel cumprimento desta Portaria.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
P 113/13(SMSP/SP/PI)-ALTERA O ITEM 1 DA PORTARIA
P 133/13(SMSP/SP/PI)-DETERMINA QUE OS AMBULANTES, DEVERAO TRABALHAR DIARIAMENTE, DE 2A. A SABADO, DAS 8:00 AS 20:00 HS CONFORME A PORTARIA