CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 255 de 3 de Outubro de 2013

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA APLICACAO DE PENALIDADES A PARTICIPANTES DE LICITACAO E CONTRATADOS.

PORTARIA 255/13 - SP/PI/SMSP

O Subprefeito de Pinheiros, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a Lei 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências;

Considerando que compete aos Subprefeitos a aplicação de penalidades a participantes de licitação e contratados, na forma do artigo 18, §2º, do Decreto nr. 44.279/2003;

Considerando o disposto no artigo 18, §3º, do Decreto nr. 44.279/2003, que prevê a possibilidade de delegação de competência para aplicação de penalidades a participantes de licitação e contratados;

Considerando as recomendações contidas no Ofício Circular nr. 2754/2013-SGM.G no sentido de que deve haver a delegação de competência para a aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei nr. 8.666/93 e que tal delegação deve ser feita por meio de Portaria através da qual o Subprefeito delega ao Chefe de Gabinete tal competência;

RESOLVE:

I. DELEGAR ao Chefe de Gabinete a competência para a aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei nr. 8.666/93.

II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.