PORTARIA 255/13 - SP/PI/SMSP
O Subprefeito de Pinheiros, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a Lei 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências;
Considerando que compete aos Subprefeitos a aplicação de penalidades a participantes de licitação e contratados, na forma do artigo 18, §2º, do Decreto nr. 44.279/2003;
Considerando o disposto no artigo 18, §3º, do Decreto nr. 44.279/2003, que prevê a possibilidade de delegação de competência para aplicação de penalidades a participantes de licitação e contratados;
Considerando as recomendações contidas no Ofício Circular nr. 2754/2013-SGM.G no sentido de que deve haver a delegação de competência para a aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei nr. 8.666/93 e que tal delegação deve ser feita por meio de Portaria através da qual o Subprefeito delega ao Chefe de Gabinete tal competência;
RESOLVE:
I. DELEGAR ao Chefe de Gabinete a competência para a aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei nr. 8.666/93.
II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.