Comunica membros do Conselho de Feira de Arte, Antiguidades, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto.
PORTARIA 134/15 - SP/PI/SMSP
de 21 de julho de 2015
A Subprefeita de Pinheiros, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a Lei 13.399/02, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras contribuições;
Considerando o Decreto 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de São Paulo;
Considerando a determinação judicial proferida em Ação Civil Publica, processo 0031892-16.2010.08.26.0053 na 13ª Vara da Fazenda Publica, que determinou por meio de sentença a realização de nova eleição para definir o Conselho de Feira de Arte, Antiguidades, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto com o dever de observar, quanto à composição da sociedade civil, sendo que os três integrantes não devem ter qualquer vinculo direto ou indireto com a exploração econômica dos espaços privativamente utilizados na praça;
Considerando o numero de expositores e visando a eleição do Conselho da feira deixando desde já consignado, que seu corpo diretivo hoje nomeado terá suas funções cessadas a partir da conclusão do processo eletivo.
Considerando a abertura de novas vagas para o Conselho da Feira Benedito Calixto, haja vista a existência da subcategoria de Artes Plásticas, e esta não constava no Conselho com um membro representativo.
RESOLVE:
COMUNICAR os membros do Conselho de Feira de Arte, Antiguidades, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto:
- Representantes da Subprefeitura de Pinheiros
a) Gerard Robert Zwirn
b) Gustavo Feliciano Freiberg
c) Thaciane Ferreira Sá
d) Sandra Daniela Mena da Silva
- Representantes da Feira de Arte, Antiguidades, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto:
a) Mauricio Tedesco (Artes Plásticas)
b) Silvio Luiz de Paula (Artesanato)
c) Thereza Maciel Barata (Antiguidade)
d) Antonio Cícero Mota Almeida (Alimento)
- Representantes da Sociedade Civil
a) Raimundo Celso Ferreira Alencar
b) Edson Paulo Soares de Lima
c) Walter Gomes da Silva
d) Luiz Henrique Andrade de Souza
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo