PORTARIA 12/10 - SP/PI/SMSP
17 de junho de 2010
O Subprefeito de Pinheiros no uso das competências que lhe são conferidas por lei, com base no que dispõe a Lei 13468/2002 e o Decreto 44.382/2004, considerando a grande quantidade de mercadorias apreendidas pela fiscalização ao comércio irregular e não recuperadas dentro do prazo legal e, ainda, considerando que essas mercadorias podem ser destinadas às instituições de assistência social, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social COMAS,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar comissão de funcionários, com a incumbência de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas, para posterior doação;
Artigo 2º - Em conformidade com o artigo 2º do Decreto 44.382/2004, integram a Comissão de Avaliação:
Jerônimo Amâncio da Silva RF 779.787.7;
Raul Mantovani Junior RF 747.958-1;
Norma Suely Valente RF 749.576.5;
Marilia Gomes RF 478.174.1.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.