PORTARIA 118/12 - SP/PI/SMSP
O Subprefeito de Pinheiros, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a Lei 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências;
Considerando que compete aos Subprefeitos a inclusão de pendências relativas a multas de posturas municipais de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Informativo Municipal -
CADIN, nos termos do artigo 4º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/06; Considerando: os procedimentos estabelecidos para inclusão no Cadastro Informativo Municipal CADIN, das pendências provenientes das multas aplicadas pelas autoridades competentes.
RESOLVE:
I. Ratificar e retificar os nomes dos servidores da Subprefeitura de Pinheiros indicados para o exercício das atribuições pertinentes de acesso no sistema CADIN.
II. Amparado no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 47.096/06, DELEGAR a competência estabelecida no artigo 4º, inciso II do aludido diploma normativo e DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para o exercício das atribuições pertinentes:
a) Joel José da Silva RF 650.880-0 SP-PI/CPDU/UNAI nível de Grupo Operacional
b) Maria Carolina Rodrigues de Oliveira RF 741.665-2 nível de Grupo Manual
II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 22/SP-PI/GAB/2010
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.