PORTARIA 10/11 - SP/PI/SMSP
de 9 de junho de 2011
Geraldo Mantovani Filho, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e art. 3.º do Decreto n.º 46.662, de 24 de novembro de 2005, e considerando a complexidade dos procedimentos licitatórios em obras de características especificas, e em locais de grande afluxo de pedestres e veículos
RESOLVE: Art. 1.º - AUTORIZAR, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o processamento das licitações nas modalidades de concorrência pública e tomadas de preço, sob a responsabilidade da Subprefeitura nos termos da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Municipal 13.278 de 07 de janeiro de 2002, deixando de aplicar, com fundamento no § 2.º do art. 1.º da Lei Municipal 14.145 de 07 de abril de 2006, a inversão de fases de recebimento e abertura de envelopes conforme determinado pela mesma lei.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.