CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 46 de 1 de Agosto de 2008

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

PORTARIA 46/08 - SP/PA/SMSP

O Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e considerando as competências atribuídas ao Subprefeito pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de padronizar-se e de melhor fundamentar-se as decisões relativas ao uso e ocupação do solo;

RESOLVE:

I - Construir a Comissão Permanente da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

II - Compete a esta Comissão:

- Emitir pareceres sobre a análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia, encaminhando se for o caso, à apreciação de outras instâncias;

- Analisar e dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência, emitindo pareceres e orientações normativas;

- Encaminhar estudos aos setores competentes, sugerindo modificações na legislação de uso e ocupação do solo, bem como nas estruturas organizacionais;

- Analisar como instância consultiva e normativa os casos que suscitarem dúvidas na aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia, emitindo pareceres e decisões técnicas no âmbito de sua competência.

III -A Comissão será composta por:

( PRESIDENTE

- Sérgio Moraes RF nº 63.432.9.00

( MEMBROS

- Luiz Rebouças de Carvalho Júnior RF nº 737.177.2.01

- Luiz Felipe de Moraes Neto RF nº 531.670.7.01

- Antonio Bastos Torres Lima RF nº 724.637.4.01

- Fernando Augusto Faleiros Sandoval RF nº 646.298.7.00

- Valmir da Silva Pêra RF nº 753.449.3.00

- Francisco Caldas Gil RF nº 754.301.8.00

- Vitor Peres RF nº 736.539.0.00

- Gaspar Quintero RF nº 575.938.2.01

- Leandro Losano Pinto RF nº 739.692.9.00

( ASSESSOR JURÍDICO

- Grace Cristiane Perina RF nº 747.738.4.00

IV - Salvo quanto à indicação do Assessor Jurídico, que devera ser livremente designado pelo gabinete do Sr. Subprefeito, os demais componentes da presente Comissão deverão ser funcionários de carreira e estarem lotados na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU desta Subprefeitura;

V - Caso venha a ocorrer qualquer forma de impedimento do Assessor Jurídico designado pelo Gabinete do Sr. Subprefeito para o exercício de suas funções na Comissão, poderá o Presidente da Comissão Permanente da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano indicar para exercer cumulativamente essa função qualquer um dos membros relacionados no item III que possua comprovada formação jurídica, até que cessem as causas do impedimento ou seja feita nova designação do Assessor Jurídico por nomeação do Gabinete do SR. Subprefeito.

VI - As reuniões deliberativas ocorrerão sempre que necessário, devendo os membros ser convocados, com antecedência mínima de 48 horas pelo Senhor presente;

VII - As deliberações deverão ser aprovados por maioria qualificada de 2/3 de seus membros presentes e constarão na ata de reunião;

VIII - As Reuniões funcionarão com a presença mínima de 05 membros;

IX - O Presidente da Comissão determinara a exclusão da comissão permanente toda vez que um membro se ausentar por 03 (três) reuniões consecutivas, podendo estabelecer a indicação de substituto.

X - Esta portaria entrara em vigor na data da sua publicação.

S.P, 30/07/08.

Alterações

P 93/10(SMSP/SP/PA)-ALTERA A PORTARIA

P 69/11(SMSP/SP/PA)-REVOGA A PORTARIA