CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 24 de 14 de Fevereiro de 2007

INSTITUI GRUPO TECNICO PARA PLANO DE SITUACAO EMERGENCIAL PROTECAO RECUPERACAO, MANUTENCAO DOS MANANCIAIS DA REGIAO SUL - JURISDICAO SP/PA.

PORTARIA 24/07 - SP-PA/SMSP

O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 205, inciso I da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o artigo 2º, incisos VII, X e XI e o artigo 7º, incisos I ao IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a cidade é insuficiente em prover todo o seu abastecimento, trazendo de outras regiões mais de 50% da água necessária à metrópole e que o custo da água da Represa Guarapiranga aumentou em 133% desde 1998 devido à agressão aos mananciais;

CONSIDERANDO que o acelerado crescimento demográfico nos distritos de Parelheiros e Marsilac, gerando impacto ambiental por uso e ocupação inadequada do solo,

RESOLVE:

1. Instituir um Grupo Técnico para formulação das bases de um Plano de Situação Emergencial para a Proteção, Recuperação e Manutenção dos Mananciais da Região Sul de São Paulo, jurisdição da Subprefeitura Parelheiros, conforme segue:

HELOISA PREVIDELLO - R.F. 302.694.9.06

TELMA DELGADO MONTEIRO - R.F. 293.744.1.01

LIVIA ISABEL MENDES USSAN JESUS - R.F. 723.765.1.01

RICARDO POGLIESE - R.F. 751.250.3.00

GRACE CRISTIANE PERINA - R.F. 747.738.4.00

PAULO HENRIQUE DE MENEZES - R.F. 708.705.5.01

2. Compete ao Grupo Técnico, com base no diagnóstico da região:

2.1. Fundamentar e elaborar um Plano de Ação de Situação Emergencial, formulando suas justificativas, objetivos, diretrizes, programas e demais linhas de projeto.

2.2. Estabelecer os mecanismos de funcionamento operacional do Plano bem como orientar sobre as medidas legais que permitem dar velocidade às decisões intersetoriais.

2.3. As medidas operacionais para o Plano de Ação de Situação Emergencial para a Proteção, Manutenção e Recuperação dos Mananciais, visando a produção de água, devem prever e estar sintonizado a um plano de Desenvolvimento Integrado Sustentado, com base regional e valorização do patrimônio ambiental local.

3. Prazo de apresentação do Plano de Ação de Emergência, 30 dias a partir da publicação da Portaria, para avaliação interna da Subprefeitura.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.