CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 2 de 20 de Janeiro de 2015

Criar a Feira Regional de Desenvolvimento Sustentável “Feira de Eco-Oportunidades.

PORTARIA 2/15 -SP/PA/SMSP

O Sr Subprefeito Designado pela Portaria 552 de 03/12/2014, CLAUDIMAR MOREIRA DIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, Decreto nº 43.798 de 16 de setembro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto 55.642 de 03 de novembro de 2014 e Decreto 48.172 de 06 de março de 2007;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.953 de 07 de janeiro de 2014 que cria o “Polo de Ecoturismo de São Paulo” que tem como objetivo incentivar o desenvolvimento sustentável, gerando trabalho e renda na região;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.642 de 03 de novembro de 2014, que altera os artigos 6º e 10º, do Decreto nº 43.798, de 16 setembro de 2003, que dispõe sobre  credenciamento dos expositores;

CONSIDERANDO  a Lei nº 16.050 de 01 de agosto de 2014 que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo; que  institui áreas rurais na jurisdição do Polo de Ecoturismo de São Paulo;

CONSIDERANDO que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada, por representar manifestação cultural do povo;

CONSIDERANDO o grande número de agricultores orgânicos, de  plantas ornamentais e em transição na forma de cultivo estabelecidos na região do Polo.

CONSIDERANDO  as ações que vem sendo desenvolvidas junto aos agricultores pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Trabalho e Empreendedorismo - SDTE por meio da Casa de Agricultura Ecológica de Parelheiros;

CONSIDERANDO o empenho desta administração em propiciar novas frentes de trabalho, possibilitando o desenvolvimento sustentável da região e a geração de trabalho e  renda;

RESOLVE

1. Criar a Feira Regional de Desenvolvimento Sustentável “FEIRA DE ECO-OPORTUNIDADES”, em caráter experimental,

2. Estabelecer os dias da semana, horário e local de funcionamento da referida feira conforme segue:

a) toda sexta-feira, no horário das 7:00 às 13:00 horas, durante o período de 06 (seis) meses, a contar do dia 23 de janeiro de 2015 .

b) o local de funcionamento será na sede da Subprefeitura Parelheiros, na Avenida Sadamu Inoue, 5252 – Jardim dos Álamos, podendo ser ampliada para funcionamento em outros locais , objetivando agregar valor e atender demanda em outros eventos.

3. Fixar em 50 (cinqüenta) o número de vagas disponíveis, as quais serão preenchidas obedecendo aos critérios constantes do Decreto nº 43.798/03, podendo este número ser ampliado, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem, com a seguinte distribuição inicial, dentre os grupos de atividades previstas pelo referido Decreto:

3.1. artes plásticas = 02 (duas) vagas;

3.2. antiguidade = 01 (uma) vaga;

3.3. artesanato = 20 (vinte) vagas;

3.4. plantas ornamentais e aromáticas = 04 (quatro) vagas;

3.5. comidas típicas = 06 (seis) vagas;

3.6. tenda do idoso (artesanato e/ou agricultura) = 02 ( duas) vaga;

3.7. produtos orgânicos ou em transição = 15 (quinze) vagas

DETERMINA

1. O uso e ocupação do solo onde se realiza o evento serão fiscalizados pela Subprefeitura Parelheiros, de acordo com as normas vigentes.

2.  A Comissão Organizadora provisória da Feira Regional de Desenvolvimento Sustentável , será responsável pelo layout do espaço, determinação das vagas e demais assuntos relacionados a estruturação da mesma.

3.   Zelar pela limpeza e conservação da área, nos dias e horários de realização do evento, nos termos da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987;

4.   Manter a comercialização de alimentos rigorosamente na conformidade do Código Sanitário Municipal de Alimentos e do Decreto nº 48.172, de 06 de Março de 2007 – PMSP/SEMAB.

5.  Compete à Subprefeitura Parelheiros a fiscalização da feira, com o objetivo de preservar o seu caráter de desenvolvimento sustentável, rural,  artístico, cultural, ressalvado o disposto no item 4, cuja fiscalização será efetuada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Trabalho e Empreendedorismo por meio da ABAST/ Casa de Agricultura Ecológica de Parelheiros, nos termos da legislação em vigor.

6.    A feira deverá ser avaliada mensalmente pelos expositores, frequentadores e comissão provisória.

7. Após o período de 06 (seis) meses experimentais, a feira passará a  ser oficial e deverá ter publicado o seu Regimento Interno, criada a Comissão da Feira e publicada a Portaria  de padronização das barracas

8. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo