PORTARIA 40/05 - SP-PJ/SMSP
Amauri Luiz Pastorello, Subprefeito de Pirituba/ Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto nº 42.770 de 03/01/2003, que dispõe sobre a transferência dos equipamentos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras.
Considerando o Decreto nº 40.780 de 26/06/2001, que dispõe sobre o uso por terceiros de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
Resolve
I - Os projetos de obra e serviços de engenharia a serem realizadas nos Clubes da Comunidade, antigos CDM's, sob jurisdição desta Subprefeitura deverão ser autorizados pelo Chefe de Gabinete antes de sua realização;
II - Os eventos de qualquer natureza que sejam realizados nos mesmos Clubes da Comunidade, antigos CDM's, e que tenham início ou terminem após as 22h00 deverão ser precedidos de autorização do Chefe de Gabinete;
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.