PORTARIA nº 27/06 - SP-PJ/SMSP
O Subprefeito de Pirituba/ Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, através da Lei 13399/02, Decreto 42239/02 e da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
Considerando o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública
RESOLVE:
I - Determinar que toda fatura referente à medição efetuada em decorrência das obras e/ou serviços de engenharia, realizados nesta Subprefeitura, será acompanhada de formulário devidamente preenchido e assinado, em papel timbrado da empresa licitante, conforme modelo disponibilizado no anexo I desta Portaria.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 25/10/2006 - PÁGINA 11
Data
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ASS. ENG° RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
Carimbo com CREA
Carimbo CGC Empres