CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MP Nº 4 de 12 de Julho de 2013

Cria o Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação – NGTI, vinculado ao Gabinete do Subprefeito.

PORTARIA 4/13 - SP/MP/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

ALDO ANTUNES DE FARIA SODRÉ , Subprefeito da Subprefeitura São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO : a necessidade de um sistema de informação ágil e moderno na Gestão Pública;

CONSIDERANDO : a necessidade de aprimorar, estruturar, organizar e aperfeiçoar os sistemas e as redes dos serviços de informática da Subprefeitura São Miguel;

CONSIDERANDO : a necessidade da busca na melhoria contínua dos serviços prestados pela Subprefeitura São Miguel;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação – NGTI, vinculado ao Gabinete do Subprefeito

Art. 2º - O Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação terá as seguintes atribuições:

I – Assessorar o Gabinete do Subprefeito, as Coordenadorias, Supervisões e Unidades da Subprefeitura São Miguel no que se refere aos serviços informatizados.

II – Promover o desenvolvimento, a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados e de aplicativos, de forma a otimizar o acesso às informações utilizadas pela Subprefeitura São Miguel, dimensionando as necessidades, alocação e uso adequado dos equipamentos e sistemas.

III – Dar suportes aos usuários dos equipamentos de informática, garantindo o bom desempenho de suas funções;

IV – Controlar e acompanhar os chamados técnicos solicitados à PRODAM e às empresas fornecedoras, supervisionando a manutenção dos equipamentos;

V - Agilizar e dar suporte técnico à Coordenadoria de Administração e Finanças quanto à compra ou locação de equipamentos tais como: computadores, impressoras, acessórios e suprimentos de informática;

VI - Controlar o acesso aos diversos sistemas informatizados existentes, solicitando, quando necessário, as senhas aos órgãos competentes;

VII – Servir como intermediário entre PRODAM e a Supervisão de Gestão de Pessoas; informando sobre os cursos disponíveis e garantindo o aprendizado e reciclagem dos servidores da Subprefeitura;

VIII – Manter a Subprefeitura atualizada quando às novas tecnologias de informação;

Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo