Cria o Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação NGTI, vinculado ao Gabinete do Subprefeito.
PORTARIA 4/13 - SP/MP/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
ALDO ANTUNES DE FARIA SODRÉ , Subprefeito da Subprefeitura São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO : a necessidade de um sistema de informação ágil e moderno na Gestão Pública;
CONSIDERANDO : a necessidade de aprimorar, estruturar, organizar e aperfeiçoar os sistemas e as redes dos serviços de informática da Subprefeitura São Miguel;
CONSIDERANDO : a necessidade da busca na melhoria contínua dos serviços prestados pela Subprefeitura São Miguel;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação NGTI, vinculado ao Gabinete do Subprefeito
Art. 2º - O Núcleo de Gestão e Tecnologia da Informação terá as seguintes atribuições:
I Assessorar o Gabinete do Subprefeito, as Coordenadorias, Supervisões e Unidades da Subprefeitura São Miguel no que se refere aos serviços informatizados.
II Promover o desenvolvimento, a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados e de aplicativos, de forma a otimizar o acesso às informações utilizadas pela Subprefeitura São Miguel, dimensionando as necessidades, alocação e uso adequado dos equipamentos e sistemas.
III Dar suportes aos usuários dos equipamentos de informática, garantindo o bom desempenho de suas funções;
IV Controlar e acompanhar os chamados técnicos solicitados à PRODAM e às empresas fornecedoras, supervisionando a manutenção dos equipamentos;
V - Agilizar e dar suporte técnico à Coordenadoria de Administração e Finanças quanto à compra ou locação de equipamentos tais como: computadores, impressoras, acessórios e suprimentos de informática;
VI - Controlar o acesso aos diversos sistemas informatizados existentes, solicitando, quando necessário, as senhas aos órgãos competentes;
VII Servir como intermediário entre PRODAM e a Supervisão de Gestão de Pessoas; informando sobre os cursos disponíveis e garantindo o aprendizado e reciclagem dos servidores da Subprefeitura;
VIII Manter a Subprefeitura atualizada quando às novas tecnologias de informação;
Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo